Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA LIMA ALVES Advogado(s) do reclamante: MAGNO EDSON ROXO DE SOUZA
EXECUTADO: CRED URBAN EIRELI, LUCAS FONSECA DE LIMA Nome: CRED URBAN EIRELI Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, edificio village boulevard, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: LUCAS FONSECA DE LIMA Endereço: Rua Boaventura da Silva, 2368, EDIFICIO UNIQUE STUDIO, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-147 Sentença
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo nº 0850978-82.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. A parte Autora intimada para recolher custa, quedou-se inerte. É o que se tem para relatar. passa-se a decidir: Verifica-se que a parte autora, em que pese intimada para recolher as custas pendentes, não o fez. Vale salientar que o recolhimento regular das custas é pressupostos processual de desenvolvimento válido do processo, acarretando o seu não recolhimento a extinção do processo. Ante o acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 22 da Lei 8328/2015 e sem honorários advocatícios, uma vez que não foi estabelecido o contraditório. Havendo recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo contrarrazões, e encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão. Por força da PORTARIA CONJUNTA Nº 14/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, os prazos processuais estão suspensos até 30 de junho de 2020. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data registrada no Sistema. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da petição inicial. Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Caso não tenha advogado procure a Defensoria Pública nos endereços ou canais de atendimento abaixo: Link de Consulta dos documentos do processo: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061621593014900000063127378 INICIAL Petição 22061621593032300000063132786 PROCURAÇÃO Procuração 22061621593100200000063132785 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 22061621593139000000063132783 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22061621593182600000063132782 CONTRATOS Documento de Comprovação 22061621593226800000063132781 CNPJ REQUERIDA Documento de Comprovação 22061621593317900000063132780 QUADRO DE SÓCIOS Documento de Comprovação 22061621593352500000063132779 Decisão Decisão 22061706105363600000063131809 Petição Petição 22061714515282400000063183631 Petição Petição 22062315542423300000063939208 Petição Petição 22070610231832900000065385788 Certidão Certidão 22082913470636500000072353287 Decisão Decisão 22090511010360900000072392515 Certidão Certidão 23040310054558100000085488397 Decisão Decisão 24010908462241500000100301647 Certidão Certidão 24052911370488900000109271653