Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801068-86.2020.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Cheque] Nome: ISAQUE BANDEIRA DA ROCHA Endereço: Planalto, Água Azul do Norte-PA, Rua Araguaia, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 Nome: DENISE ALVES VALE 51792460244 Endereço: Rua Farias de Brito, 195, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-270 DECISÃO Visando a celeridade processual e sem ofensa ao ordenamento jurídico, determino: 1. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se pelo julgamento antecipado da lide ou especificarem as provas que pretendem produzir (art. 348 do CPC), justificando a relevância e pertinência destas, sob pena de preclusão. 1.1. Deverão ainda apontar, no mesmo ato, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 1.2. Quanto às questões de fato, deverão as partes indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pelo que já conste do processo, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 1.3. No caso de requerimento de prova testemunhal, deve depositar o rol de testemunhas (nome, endereço etc.), nos termos do art. 357, § 4º, obedecendo-se igualmente a dicção do art. 455, do mesmo diploma legal. Caso pretendam produzir prova pericial específica, deverão juntar quesitos e, querendo, indicar assistente técnico, indicando detalhadamente para que fim se destina, sob pena de indeferimento. Em sendo as novas provas documentais, deverão anexá-las à resposta. 1.4. Friso que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, assim como os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 1.5. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão as partes, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo Juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 1.6. Após, venham os autos conclusos para Decisão de Saneamento e Organização do Processo, momento em que o juízo se manifestará acerca de: 1. eventuais questões processuais pendentes; 2. questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; 3. distribuição do ônus da prova, observado o art. 373, do CPC; 4. questões de direito relevantes para a decisão do mérito; por fim designando, se necessário, audiência de instrução e julgamento ou anunciando o julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC). P.R.I Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20100109524210000000018943594 AÇÃO MONITÓRIA Petição 20100109524328500000018943595 Procuração Procuração 20100109524340500000018943601 CNH Isaque Bandeira da Rocha Documento de Identificação 20100109524361900000018943604 Declaração de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 20100109524374700000018943606 COMPROVAÇAO DE ENDERECO Documento de Comprovação 20100109524384000000018943612 Cheque Denise Alves Vale Documento de Comprovação 20100109524427100000018943614 Cálculo com correção de 1%. Documento de Comprovação 20100109524434000000018943616 Decisão Decisão 21031515225005400000022926812 Petição Petição 21032616061083000000023342826 EMENDA À INICIAL Petição 21032616061091500000023342827 CTPS - CARTEIRA DE TRABALHO - DESEMPREGADO Documento de Comprovação 21032616061096200000023344079 movimentação bancaria dos tres ultimos meses. Documento de Comprovação 21032616061111400000023344080 Decisão Decisão 21041122294514300000023491052 Intimação Intimação 21060710293696400000025947797 Intimação Intimação 21041122294514300000023491052 Petição Petição 21060718093107300000025984521 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21061414494170000000026268864 0801068-86.2020.8.14.0065 Documento de Comprovação 21061414494177700000026268866 HABILITAÇÃO Petição 21072816391696500000028350231 HIPOSSUFICENCIA Documento de Comprovação 21072816391703300000028352516 Identificação de AR Identificação de AR 21081909464982700000030127902 0801068-86.2020.8.14.0065 Identificação de AR 21081909464990200000030127904 Certidão Certidão 22012810593979300000046024371 Decisão Decisão 22051809345984300000058698085 Sentença Sentença 22090813230128700000073131434 Petição Petição 22091209324950000000073369341 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22111417262945300000077707802 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111417280780600000077707804 Certidão de custas Certidão de custas 22111612214594500000077795333 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112213294709300000078217914 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112213294709300000078217914 Petição cumprimento de sentença Petição 22112308051652900000078258944 Cálculo cumprimento de sentença Documento de Comprovação 22112308051797500000078258945 Petição Petição 22112816044138000000078566549 Decisão Decisão 23050622165177000000087378416 Petição Petição 23051110363063300000087672556 Termo de Ciência Termo de Ciência 23052916152165100000088784883 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062713491578500000090395542 Certidão de custas Certidão de custas 23062912110883800000090543027 Mandado Mandado 23070308455233700000090687575 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23071108415383300000091189884 0801068862020 Documento de Comprovação 23071108415400000000091189885 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23072709352057100000092147708 0801068862020 Documento de Comprovação 23072709352079200000092147709 Contestação Contestação 23083111380331000000094129776 Certidão Certidão 23090711285432700000094517766 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090711305166300000094517768 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090711305166300000094517768 Impugnação à Impugnação Petição 23092715315992000000095613945 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE ano 2023 Documento de Comprovação 23092715320173600000095613946 03 atualização Cálculo, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Documento de Comprovação 23092715320211100000095613947 04 CNPJ atualizado Documento de Comprovação 23092715320245600000095613948 05 energia CNPJ acima de 2 mil Documento de Comprovação 23092715320289000000095613949 06 comprovante de um dos endereços DENISE ALVES VALE DOS SANTOS Documento de Comprovação 23092715320325600000095613950 07 Diario Oficial pagina 60 denise Documento de Comprovação 23092715320360500000095613951 08 Folha de Pagamento Documento de Comprovação 23092715320404900000095613952 06-Contrato de Locação de Imóvel Documento de Comprovação 23092715320436200000095613964 09 ATA-DE-REALIZAÇÃO-DO-PREGÃO-PRESENCIAL Documento de Comprovação 23092715320555700000095613955 10 ATA-DE-REGISTRO-DE-PREÇOS-CASA-DE-APOIO Documento de Comprovação 23092715320626300000095613957 11 Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará pagina 74 Denise_removed Documento de Comprovação 23092715320678400000095613959 12 Portal da Transparência Municipal - Canaã dos Carajás, Pará DENISE ALVES VALE Documento de Comprovação 23092715320724100000095613962 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE ano 2022 Documento de Comprovação 23092715320764800000095613963 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Documento de Comprovação 23092715320804600000095613966 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816