Decorrido prazo de RAIMUNDO F. PAIVA em 27/02/2023 23:59.
01/03/2023, 06:37
Documentos
Despacho
•30/01/2023, 11:11
Documento de Migração
•05/05/2022, 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
09/02/2023, 01:18
Publicado Despacho em 01/02/2023.
09/02/2023, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
09/02/2023, 01:18
Juntada de Petição de petição
07/02/2023, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA PÚBLICA NACIONAL)
EXECUTADO: RAIMUNDO F. PAIVA DESPACHO 1. Tendo em vista a petição ID. 77744503 e uma vez que o processo já se encontra sentenciado tendo sido reconhecida a prescrição intercorrente do crédito tributário, tenho que resta prejudicada a análise do recurso de apelação anteriormente interposto, r
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0000172-57.2002.8.14.0049 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
31/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/01/2023, 11:11
Determinação de arquivamento
30/01/2023, 11:11
Expedição de Outros documentos.
30/01/2023, 11:11
Conclusos para despacho
16/12/2022, 10:00
Cancelada a movimentação processual
16/12/2022, 10:00
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 29/09/2022 23:59.
10/10/2022, 04:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO F. PAIVA em 21/09/2022 23:59.