Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 11.203,18
Órgão julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CONDOMINIO ECOPARQUE CLUBE RESIDENCIAL
CNPJ
Autor
CRISTIANO GOMES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/12/2022, 12:00
Transitado em Julgado em 28/11/2022
06/12/2022, 11:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO ECOPARQUE CLUBE RESIDENCIAL em 28/11/2022 23:59.
30/11/2022, 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
10/11/2022, 00:38
Publicado Sentença em 10/11/2022.
10/11/2022, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA Autos nº 0805688-56.2022.8.14.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: CONDOMINIO ECOPARQUE CLUBE RESIDENCIAL RECLAMADO: CRISTIANO GOMES SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO promovida pelo (a) autor (a) na epígrafe qualificado (a) nos autos. Intimada, por seu patrono, para emendar a inicial no sentido de informar as atas ordinárias/extraordinárias que compravam as taxas nos va
09/11/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/11/2022, 09:33
Indeferida a petição inicial
31/10/2022, 11:08
Conclusos para julgamento
25/10/2022, 20:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO ECOPARQUE CLUBE RESIDENCIAL em 05/10/2022 23:59.
09/10/2022, 00:50
Publicado Decisão em 14/09/2022.
14/09/2022, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
14/09/2022, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 0805688-56.2022.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1. Analisando o memorial de cálculo juntado no Id 55922615, verifiquei que existem taxas condominiais que não foram demonstradas nas atas que comprovam as despesas. Por isso, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Exequente emende a inicial para o fim de juntar aos autos, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito, as atas ordinárias/extraordinárias que compravam as taxas nos valores de R$ 4