Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GERALDO TOCANTINS PENNA Nome: GERALDO TOCANTINS PENNA Endereço: TV. TUPINAMBAS, 652, APTO 4021, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-815
EXECUTADO: CLEO COUTO COSTA Nome: CLEO COUTO COSTA Endereço: TV BREVES, 1186, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-140 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0008252-10.2014.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. CHAMO O FEITO A ORDEM: RETIFIQUE-SE JUNTO AO PJE QUE O EXEQUENTE É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONSOANTE DECISÃO DE ID 54960909 – PÁG. 1, A FIM DE EVITAR IMBRÓGLIOS. 1. Não obstante, a inércia do exequente em atender às reiteradas intimações do Juízo prejudica a realização a diligência para bloqueio de valores do executado pelo sistema SISBAJUD, visto que imprescindível a indicação do valor atualizado do débito. 2. Isto posto, estando os autos abandonados desde 2020 e não havendo outras medidas a serem realizadas nos autos pelo Juízo, com fulcro no art. 921, III c/c §1º do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual restará suspensa a prescrição, acautelando-se os autos na UPJ. ADVIRTA-SE que, transcorrido o prazo de suspensão encimado, o prazo prescricional retoma a contagem automaticamente, pelo tempo restante, sendo incabível nova interrupção ou suspensão. 3. Decorrido o prazo suso sem manifestação do exequente, certifique-se e ARQUIVEM-SE os autos, independente de intimação, na forma do art. 921, §2º do CPC, com as cautelas legais e baixa no sistema processual pertinente. retomando-se a contagem do prazo de prescrição pelo tempo restante (§3º). 4. Lado outro, transcorrido o prazo da suspensão e caso a exequente retorne aos autos e apresente planilha atualizada de débito, retornem os autos conclusos para realização do bloqueio via SISBAJUD. Int., Dil., Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22032214261000000000052247007 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22032214261500000000052247008 DOC 02 Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22032214261900000000052247009 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22032214262400000000052247010 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22032214262700000000052247012 DOC 04 Atos Instrutorios.pdf Documento de Migração 22032214263100000000052247014 DOC 05 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22032214263500000000052247017 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091412051722600000073614203 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091412051722600000073614203 Certidão Certidão 23042610050497700000086811915 Decisão Decisão 23050811000941500000087414440 Certidão Certidão 23100316175983600000095944065 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100316184080200000095944067 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100316184080200000095944067 Certidão Certidão 24012512425766100000101236327