Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Av. Nazaré, 630, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66035-145
EXECUTADO: KELLY CRISTINE SILVA DOS SANTOS Nome: KELLY CRISTINE SILVA DOS SANTOS Endereço: Avenida Visconde de Inhaúma, 580-A, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-731 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0817853-60.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
VISTOS. DEIXO DE APRECIAR OS ‘EMBARGOS À EXECUÇÃO’ (id. 96276748), considerando que a ação de execução possui rito e natureza próprios, sendo certo que, o meio de ‘defesa’ detêm natureza de ação autônoma e, embora distribuídos por dependência, devem ser manejados em autos próprios, consoante expressamente consignado no art. 914, §1º do CPC: Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Assim, o protocolo equivocado como mera petição intermediária configura ERRO GROSSEIRO e insuscetível de convalidação ou fungibilidade, razão pela qual não serão apreciados. Desta forma, RISQUE-SE OS AUTOS petições e documentos de fl. 89/101, bem como, a própria manifestação da exequente, haja vista não ter respaldo jurídico (fl. 103/118), devendo a UPJ adotar as providências necessárias, observadas as cautelas de praxe. Lado outro, INTIME-SE a parte interessada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor do débito, juntando a respectiva planilha; efetuar o recolhimento das custas inerente a realização de diligências através de sistemas judiciais (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD), devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências requeridas, nos termos da legislação estadual. DIL. INT. E CUMPRA-SE. Decorrido o prazo, e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA DECISÃO observada a ordem cronológica. Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21030510073863300000022576661 Ação de Execução - Kelly Cristine Silva dos Santos Petição 21030510073869900000022576669 Doc. 01 - Documentos de representação da ACEPA Documento de Identificação 21030510073880000000022576670 Doc. 02 - Procuração ACEPA 2021 Procuração 21030510073907100000022576672 Doc. 03 - Ficha cadastral da aluna Documento de Comprovação 21030510073930200000022576677 Doc. 04 - Apresentação de pendências e demonstrativo do débito Documento de Comprovação 21030510073936700000022576678 Doc. 05 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 21030510073946600000022577529 Doc. 06 - Contrato de prestação de serviços educacionais - 1º semestre de 2016 Documento de Comprovação 21030510073962100000022577532 Despacho Despacho 21040805402463300000023697730 Despacho Despacho 21040805402463300000023697730 Petição Petição 21051818520372000000025264590 1a UPJ - Petição Kelly Cristine Santos - problemas no gerador de custas Petição 21051818520378300000025264594 E-mail de mendesadv.com e UNAJ - Gerador de Custas- Inicial Documento de Comprovação 21051818520385700000025264595 Erro no gerador de custas Documento de Comprovação 21051818520392200000025264596 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21052716025358600000025647927 Custas iniciais_Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21052716025363800000025648930 Custas Iniciais_Comp. Pgto. Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21052716025369100000025648931 Custas iniciais_Relatório de conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21052716025379100000025648933 Certidão Certidão 21070109194853800000027058644 0817853-60.2021.8.14.0301 - iniciais pagas Documento de Comprovação 21070109194859700000027058646 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21070109205728800000027058648 0817853-60.2021.8.14.0301 - iniciais pagas Documento de Comprovação 21070109205734700000027058650 Despacho Despacho 21081813145975700000029880384 Despacho Despacho 21081813145975700000029880384 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092211172773500000033181941 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092211172773500000033181941 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21101413385142500000035473903 Nº 24. Out. - Kelly Cristine Silva dos Santos. Citação. Oficial de justiça. Boleto. Documento de Comprovação 21101413385158100000035473909 Nº 24. Out. - Kelly Cristine Silva dos Santos. Citação. Oficial de justiça. Comp. Pgto. Documento de Comprovação 21101413385188700000035473910 Nº 24. Out. - Kelly Cristine Silva dos Santos. Citação. Oficial de justiça. Relatório de conta. Documento de Comprovação 21101413385214200000035473912 Certidão Certidão 22081711283877000000071271019 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091415290747800000073639761 Intimação Intimação 22091415290747800000073639761 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22102018235364800000076078011 Procuracao ACEPA 2022 Procuração 22102018235377800000076078012 Nº 33. Set. Kelly Cristine Silva dos Santos. Penhora. Oficial de Justiça. Boleto Documento de Comprovação 22102018235415700000076078013 Nº 33. Set. Kelly Cristine Silva dos Santos. Penhora. Oficial de Justiça. Comp. Pgto Documento de Comprovação 22102018235451500000076078014 Nº 33. Set. Kelly Cristine Silva dos Santos. Penhora. Oficial de Justiça. Relatório de conta Documento de Comprovação 22102018235482100000076078016 Certidão Certidão 23060210171640800000089065260 Citação Citação 23061309082081600000089517569 Certidão Certidão 23070520161195300000090939933 0817853-60.2021 Devolução de Mandado 23070520161211500000090939934 Contestação Contestação 23070520451904900000090938621 PROCURAÇÃO KELLYCRISTINESILVADOSSANTOS Procuração 23070520451937600000090938623 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIAECONOMICA Documento de Comprovação 23070520451975200000090938624 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23070520452010700000090938625 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092609001107600000095482648 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092609001107600000095482648 Contrarrazões aos EE. Contrarrazões 23101316290890200000096406403 Doc. 01. CONTRATO DE PRESTRAÇÃO. KELLY CRISTINE SILVA Documento de Comprovação 23101316290926100000096406406 Doc.02. HISTÓRICO. KELLY CRISTINE SILVA DOS SANTOS Documento de Comprovação 23101316290986300000096406408 Executada apresentou peça intitulada de Embargos nestes mesmos autos principais Certidão 24011620105463700000100740417