Inquérito PolicialFraude no ComércioCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENALInquérito Policial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
1ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA
Autor
JOSE MICHEL NAIFF DO VALE
CPF
Reu
JOSEDENNY SORAYA SANTOS DE LIMA
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 14/2025-GP)
05/10/2025, 02:56
Juntada de Informações
03/10/2022, 12:02
Arquivado Definitivamente
03/10/2022, 10:49
Juntada de Ofício
03/10/2022, 10:48
Juntada de Petição de petição
30/09/2022, 09:05
Juntada de Petição de termo de ciência
19/09/2022, 10:10
Publicado Decisão em 19/09/2022.
19/09/2022, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
17/09/2022, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL DECISÃO Nos termos do artigo 28 do CPP, julgo procedente o requerimento proposto pelo Órgão Ministerial por meio da petição ID 76488618, acolhendo de plano as suas razões e determinando o arquivamento dos autos. Não há bens ou valores pendentes de destinação. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Ciência ao Ministério Público. Belém, 14 de setembro de 2022 (assinado digitalmente) Alessandro Ozanan Jui