Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROSEMARY PEREIRA DA MOTA, WILLIAM PESSOA DA MOTA
REU: JOSIANE ANDRADE DE PARIJOS, MAX NEY DE PARIJOS
AUTOR: ROSEMARY PEREIRA DA MOTA, WILLIAM PESSOA DA MOTA Nome: ROSEMARY PEREIRA DA MOTA Endereço: desconhecido Nome: WILLIAM PESSOA DA MOTA Endereço: MARQUES DE HERVAL, 507, AP 1101, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66085-311
REU: JOSIANE ANDRADE DE PARIJOS, MAX NEY DE PARIJOS Nome: JOSIANE ANDRADE DE PARIJOS Endereço: desconhecido Nome: MAX NEY DE PARIJOS Endereço: RUA BERNAL DO COUTO, 140, APTº 301, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Em ID 53390030, pag 8, ante a informação de falecimento de um dos autores, o processo foi suspenso a fim de que se realizasse a habilitação de eventuais herdeiros. No entanto, compulsando os autos, verifico que foi acostada em ID 53390030, pag 1, apenas certidão de casamento dos autores da qual consta anotação quanto ao óbito do Sr WILLIAM PESSOA DA MOTA, mas não foi juntada aos autos a certidão de óbito em si. Além disso, a manifestação ID 77965002 não indica se o de cujus deixou outros herdeiros ou se a esposa do falecido autor tem poderes para representar o espólio. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0006863-82.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: ROSEMARY PEREIRA DA MOTA Endereço: desconhecido Nome: WILLIAM PESSOA DA MOTA Endereço: MARQUES DE HERVAL, 507, AP 1101, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66085-311 Nome: JOSIANE ANDRADE DE PARIJOS Endereço: desconhecido Nome: MAX NEY DE PARIJOS Endereço: RUA BERNAL DO COUTO, 140, APTº 301, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Em ID 53390030, pag 8, ante a informação de falecimento de um dos autores, o processo foi suspenso a fim de que se realizasse a habilitação de eventuais herdeiros. No entanto, compulsando os autos, verifico que foi acostada em ID 53390030, pag 1, apenas certidão de casamento dos autores da qual consta anotação quanto ao óbito do Sr WILLIAM PESSOA DA MOTA, mas não foi juntada aos autos a certidão de óbito em si. Além disso, a manifestação ID 77965002 não indica se o de cujus deixou outros herdeiros ou se a esposa do falecido autor tem poderes para representar o espólio. Diante disso, intime-se a autora remanescente ROSEMARY PEREIRA DA MOTA, na pessoa de seus patronos, a fim de que instrua o pedido de habilitação, juntando aos autos a certidão de óbito do autor e documentos de representação do espólio, bem como indique a existência de outros herdeiros, sob pena de extinção do feito por falta superveniente de interesse de agir. Cumprida a diligência, intime-se a parte ré, na pessoa de seus advogados habilitados, para se manifestar sobre a habilitação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 690 do CPC). Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC. Belém-PA, 18 de março de 2024 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).