Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.552,34
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 11:39
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
27/01/2026, 10:23
Conclusos para decisão
27/01/2026, 08:50
Juntada de Petição de petição
27/01/2026, 08:29
Ato ordinatório praticado
14/01/2026, 08:44
Expedição de Outros documentos.
14/01/2026, 08:44
Juntada de termo de penhora
24/10/2025, 13:42
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 15:30
Expedição de Outros documentos.
20/10/2025, 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
20/10/2025, 10:21
Conclusos para decisão
19/03/2025, 14:18
Juntada de Petição de petição
05/12/2024, 14:09
Expedição de Outros documentos.
03/12/2024, 13:58
Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 13:58
Documentos
Decisão
•27/01/2026, 10:23
Ato Ordinatório
•14/01/2026, 08:44
Ato ordinatório praticado
14/01/2026, 08:44
Expedição de Outros documentos.
14/01/2026, 08:44
Juntada de termo de penhora
24/10/2025, 13:42
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 15:30
Expedição de Outros documentos.
20/10/2025, 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
20/10/2025, 10:21
Conclusos para decisão
19/03/2025, 14:18
Juntada de Petição de petição
05/12/2024, 14:09
Expedição de Outros documentos.
03/12/2024, 13:58
Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 13:58
Decorrido prazo de KYVIA VIDAL DA COSTA em 22/08/2024 23:59.
24/08/2024, 04:11
Juntada de Petição de diligência
30/07/2024, 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/07/2024, 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/05/2024, 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/04/2024, 10:27
Expedição de Mandado.
29/04/2024, 13:20
Decorrido prazo de KYVIA VIDAL DA COSTA em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 05:09
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Publicado Decisão em 22/02/2024.
22/02/2024, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
22/02/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Processo nº 0802179-96.2022.8.14.0013. DECISÃO Defiro o pedido de citação por telefone, conforme requerido na petição de ID 97264458. Nesse interim, destaco entendimento do STJ sobre a validade da citação pelo whatsapp: "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual" (HC 641.877/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021) Assim, deverá o sr. Oficial de Justiça adotar tais medidas quando do ato citatório. Cumpra-se a decisão de ID 77955007, através da citação por telefone. Sendo infrutífera a citação, vistas a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com tudo devidamente certificado, retornem os autos conclusos. P.R.I.C. Capanema/PA, datado e assinado eletronicamente. ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema
21/02/2024, 00:00
Juntada de Petição de termo de ciência
20/02/2024, 15:00
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 10:53
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
20/02/2024, 10:53
Conclusos para decisão
06/11/2023, 16:17
Expedição de Certidão.
06/11/2023, 16:16
Juntada de Petição de petição
21/07/2023, 12:24
Ato ordinatório praticado
05/07/2023, 09:07
Expedição de Outros documentos.
05/07/2023, 09:07
Juntada de Petição de diligência
16/03/2023, 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/03/2023, 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/02/2023, 10:16
Expedição de Mandado.
08/02/2023, 15:32
Decorrido prazo de ADRIANA DE FREITAS SILVA em 20/10/2022 23:59.
26/10/2022, 20:16
Decorrido prazo de KYVIA VIDAL DA COSTA em 20/10/2022 23:59.
26/10/2022, 20:16
Publicado Decisão em 26/09/2022.
26/09/2022, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
24/09/2022, 02:59
Juntada de Petição de termo de ciência
23/09/2022, 19:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: ADRIANA DE FREITAS SILVA.
Executado: KYVIA VIDAL DA COSTA, residente e domiciliada na Rua Três de maio, nº 106, Bairro Três de Maio, CEP: 68701-260, em Capanema/PA, Telefone: (91) 98911-1632. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Processo nº 0802179-96.2022.8.14.0013. Cite-se a executada, para que em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, contado da citação. (NCPC Art. 829. O executado será citado p