Procedimento do Juizado Especial CívelDebênturesEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Procedimento do Juizado Especial Cível
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 12.675,00
Órgão julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí
Partes do Processo
MARILZA CRUZ PORTILHO
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MATEUS AMARO CORREIA
OAB/PA 30202·CPF·Representa: Autor
NADIA FERNANDA ADRIANO DA SILVA
OAB/PA 29561·CPF·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MG 79757·CPF·Representa: Réu
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/02/2023, 09:49
Expedição de Certidão.
23/02/2023, 09:48
Decorrido prazo de MARILZA CRUZ PORTILHO em 07/11/2022 23:59.
09/11/2022, 10:39
Juntada de identificação de ar
03/11/2022, 06:10
Decorrido prazo de MARILZA CRUZ PORTILHO em 28/10/2022 23:59.
02/11/2022, 02:35
Decorrido prazo de MARILZA CRUZ PORTILHO em 20/10/2022 23:59.
27/10/2022, 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/10/2022 23:59.
27/10/2022, 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2022 23:59.
27/10/2022, 01:46
Publicado Sentença em 03/10/2022.
03/10/2022, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
01/10/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: MARILZA CRUZ PORTILHO Advogado(s) do reclamante: MATEUS AMARO CORREIA Requerido(a): BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Processo nº: 0800779-97.2022.8.14.0061
Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/9. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos moldes do art. 355, I, do CPC, haja vista que as pro