Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
EXECUTADO: JOSE KLEBER ARAUJO BARATA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0841166-50.2021.8.14.0301
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por LÍDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA em face de JOSE KLEBER ARAUJO BARATA. O feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias, por não ter o(a) autor(a) promovido ato/diligência processual que lhe competia (ATO ORDINATÓRIO ID 97554512), qual seja, o recolhimento de custas processuais específicas para o ato de citação, avaliação e penhora por Oficial de Justiça. Posteriormente, em face do não cumprimento, foi novamente intimada a parte Autora para promover a diligência necessária ao prosseguimento do feito por duas vezes, conforme certidões de ID 101866330 e ID 106264387, contudo, o recolhimento das custas não foi realizado, certificando-se a inércia da parte Autora quanto ao cumprimento do ato na certidão de ID 115018716. É o relatório. Decido. O(a) autor(a) foi regularmente intimado(a) a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente e que lhe impede o prosseguimento, mas deixou que se escoasse, sem providência, o prazo fixado. Destarte, o feito encontra-se paralisado por culpa exclusiva do(a) autor(a), abandonando a causa por mais de trinta dias. Tal fato é causa bastante para a sua extinção, sobretudo, depois de cumprida a formalidade prescrita pelo art. 485, § 1º, do CPC/2015. Isto posto, com lastro no art. 485, III, do CPC/2015, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Condeno o autor nas custas processuais por ausência de gratuidade. Nos termos do artigo 46, caput, da Lei estadual n. 8.328, de 29/12/2015, fica advertida a parte responsável de que, na hipótese de, havendo custas, não efetuar o pagamento delas no prazo legal, o respectivo crédito, além de encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, sofrerá atualização monetária e incidência de outros encargos legais. Certificado o trânsito em julgado, havendo custas pendentes, intime-se o responsável para o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Inerte, inscreva-se. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição. P.R.I.C. Belém do Pará, data registrada no sistema ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 308 Belém /PA, 9 de maio de 2024. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072012510882900000027958022 PETIÇÃO INICIAL - JOSE KLEBER ARAUJO BARATA Petição 21072012510886900000027959591 PROCURAÇÃO LÍDER 2020 Procuração 21072012510897800000027959593 32ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL Documento de Identificação 21072012510916300000027959595 CUSTA INICIAL Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21072012510935000000027959596 TÍTULO EXTRAJUDICIAL JOSE KLEBER Documento de Comprovação 21072012510948400000027959597 AR Documento de Comprovação 21072012510956500000027959601 CARTA Documento de Comprovação 21072012510965200000027959602 CONTCOR1 Documento de Comprovação 21072012510989600000027959617 FICHA01 Documento de Comprovação 21072012511004000000027959618 Certidão Certidão 21082008545087400000030243931 Despacho Despacho 21082319575865400000030415014 Despacho Despacho 21082319575865400000030415014 Despacho Despacho 21082319575865400000030415014 DILIGÊNCIA Diligência 21111714570719400000039452578 Despacho Despacho 22012015430918500000045082251 Despacho Despacho 22012015430918500000045082251 Petição Petição 22031019315894800000050899089 Certidão Certidão 22031409041597600000051196416 Decisão Decisão 22032105372607600000051968121 Petição Petição 22033017101691500000053308420 Decisão Decisão 22032105372607600000051968121 Certidão Certidão 22110312504233900000076997975 Decisão Decisão 22110811122266600000077302755 Petição Petição 22112110500105300000078101222 BOLETO JOSE KLEBER Documento de Comprovação 22112110500121300000078102732 contaProcesso JOSE KLEBER Documento de Comprovação 22112110500151600000078102733 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020211270722000000081618304 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020211270722000000081618304 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23053113311117800000088940694 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23053113311117800000088940694 Petição Petição 23063019233800800000090651189 Certidão Certidão 23071911045219500000091670244 contaProcessoPDF.action Documento de Comprovação 23071911045235600000091670247 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072612292043300000092091114 Intimação Intimação 23072612292043300000092091114 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100409141599400000095969825 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100409141599400000095969825 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121810163408300000099939643 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121810163408300000099939643 Petição Petição 23122612173504400000100161404 Certidão Certidão 24050815062600900000107851301