Execução de Título ExtrajudicialHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 5.769,00
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel
Partes do Processo
RAIMUNDO JOSE DE PAULO MORAES ATHAYDE
CPF
Autor
LUCIENE DE SANTANA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1393 foi retirado e o Assunto de id 1402 foi incluído.
30/07/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
17/10/2023, 13:16
Transitado em Julgado em 06/10/2023
17/10/2023, 11:12
Expedição de Certidão.
17/10/2023, 11:12
Decorrido prazo de LUCIENE DE SANTANA SILVA em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/10/2023, 18:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
01/10/2023, 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/08/2023, 11:18
Expedição de Mandado.
21/08/2023, 10:05
Publicado Sentença em 18/08/2023.
18/08/2023, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
18/08/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAIMUNDO JOSE DE PAULO MORAES ATHAYDE Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIA BRILHANTE ATHAYDE - PA20.141
EXECUTADO: LUCIENE DE SANTANA SILVA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Decido. Dispõe o art. 924, II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0800478-89.2022.8.14.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)