Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 251, 4º ANDAR, Campina, BELéM - PA - CEP: 66035-400
EXECUTADO: INNOVAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JAIR DIAS DOS SANTOS, EDSON YUITI AMADATSU Nome: INNOVAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: AV. NAZARÉ, N° 759, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-145 Nome: JAIR DIAS DOS SANTOS Endereço: RUA BOAVENTURA DA SILVA, N°1227, ED. SAN JUAN, APT. 2404, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 Nome: EDSON YUITI AMADATSU Endereço: RUA JOÃO BALBI, N° 1045, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-425 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0042092-11.2014.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
VISTOS. 1. QUANTO AO RÉU EDSON YUITI AMADATSU, renovem-se as diligências no endereço fornecido pelo próprio exequente, a saber: R EDUARDO CHAVES, Nº 169, BAIRRO LUZ, CEP 01109060, SÃO PAULO/SP, via postal, observada a integralidade do despacho inicial. 2. QUANTO AOS DEMAIS REUS, em respeito aos Princípios da Economia e Celeridade Processual, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO ONLINE via SISBAJUD em nome do(s) executado(s), conforme espelho ora anexado. Obtida a resposta, restou INFRUTÍFERA a tentativa de bloqueio, quer em virtude da inexistência de valores; quer em razão de o CNPJ/CPF da executada não possuir relacionamento com as instituições financeiras; quer em virtude de os valores serem irrisórios para o adimplemento do débito. Junte-se o relatório. Exalce-se que, acaso haja o bloqueio de valor inferior a 10% do valor do débito, este será imediatamente desbloqueado, em atenção ao disposto no art. 836[1] do CPC. 3. Da mesma forma, este Juízo efetuou consulta ao sistema RENAJUD, a qual, restou INFRUTÍFERA, quer em razão da inexistência de veículos localizados em nome dos executados; e/ou em razão da existência de veículos, porém, com prévia restrição judicial/administrativa; e/ou em razão dos veículos encontrados possuírem mais de 10 (dez) anos, de sorte que, tratando-se de bem móvel, de fácil deterioração pelo decurso do tempo, seria insuficiente para a quitação do débito, razão pela qual, este Juízo deixou de efetuar o bloqueio. Junte-se o relatório. 4. Saliente-se que qualquer outra diligência ficará condicionada ao prévio recolhimento de custas pertinentes, inclusive no tocante as consultas ora realizadas, devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências realizadas, nos termos da legislação estadual, eventualmente pendentes de pagamento. 5. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, NOMEAR os bens a serem penhorados, devendo envidar esforços na sua localização, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC, ressaltando-se, desde logo que não é permitido por este Juízo a expedição de livre mandado de penhora e avaliação para constrição de bens que eventualmente sejam localizados em nome do executado. NO MESMO PRAZO, o exequente deverá efetuar o recolhimento das custas pertinente, conforme alhures pontuados. INT., DIL. E CUMPRA-SE. Decorrido o prazo e observados todos os itens da presente decisão, estando o feito devidamente certificado, retornem conclusos para apreciação, observada a ordem cronológica, conforme previsto no CPC. Belém/PA., DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital RP [1]Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADOS_parte_0001.pdf Petição Inicial 21080408044400000000028785749 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 21080408044800000000028785755 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 21080408045500000000028785761 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 21080408045900000000028785767 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADOS_parte_0005.pdf Documento de Migração 21080408050200000000028785768 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADOS_parte_0006.pdf Documento de Migração 21080408050800000000028785820 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADOS_parte_0007.pdf Documento de Migração 21080408051300000000028785822 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADOS_parte_0008.pdf Documento de Migração 21080408051500000000028785824 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADOS_parte_0009.pdf Documento de Migração 21080408051800000000028785826 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS, DESPACHO, MANDADOS_parte_0010.pdf Documento de Migração 21080408052000000000028785828 DOC 02 PETICAO, CUSTAS_parte_0001.pdf Documento de Migração 21080408052200000000028785830 DOC 02 PETICAO, CUSTAS_parte_0002.pdf Documento de Migração 21080408052400000000028785831 DOC 02 PETICAO, CUSTAS_parte_0003.pdf Documento de Migração 21080408052500000000028785832 DOC 03 PROPOSTA DE ACORDO E MANIFESTACAO SOBRE A PROPOSTA_parte_0001.pdf Documento de Migração 21080408052600000000028785834 DOC 03 PROPOSTA DE ACORDO E MANIFESTACAO SOBRE A PROPOSTA_parte_0002.pdf Documento de Migração 21080408052800000000028785836 DOC 03 PROPOSTA DE ACORDO E MANIFESTACAO SOBRE A PROPOSTA_parte_0003.pdf Documento de Migração 21080408052900000000028785840 DOC 03 PROPOSTA DE ACORDO E MANIFESTACAO SOBRE A PROPOSTA_parte_0004.pdf Documento de Migração 21080408053000000000028785841 DOC 04 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21080408053100000000028785842 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS DESPACHO MANDADOS_parte_0001.pdf Documento de Migração 21080914492700000000029176342 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS DESPACHO MANDADOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 21080914494700000000029176344 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS DESPACHO MANDADOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 21080914500500000000029176345 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS DESPACHO MANDADOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 21080914502500000000029176346 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS DESPACHO MANDADOS_parte_0005.pdf Documento de Migração 21080914503900000000029176347 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS DESPACHO MANDADOS_parte_0006.pdf Documento de Migração 21080914505600000000029176573 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS DESPACHO MANDADOS_parte_0007_parte_0001.pdf Documento de Migração 21080914511000000000029176574 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS DESPACHO MANDADOS_parte_0007_parte_0002.pdf Documento de Migração 21080914512200000000029176575 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS DESPACHO MANDADOS_parte_0008.pdf Documento de Migração 21080914513700000000029176576 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS DESPACHO MANDADOS_parte_0009.pdf Documento de Migração 21080914514900000000029176577 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS DESPACHO MANDADOS_parte_0010.pdf Documento de Migração 21080914520400000000029176578 DOC 02 PETICAO CUSTAS_parte_0001.pdf Documento de Migração 21080914521400000000029176771 DOC 02 PETICAO CUSTAS_parte_0002.pdf Documento de Migração 21080914522700000000029176772 DOC 02 PETICAO CUSTAS_parte_0003.pdf Documento de Migração 21080914523900000000029176773 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110309063425200000037640951 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110309063425200000037640951 Petição Petição 21111115163185700000038727406 Certidão Certidão 22092808580864700000074628324 Decisão Decisão 22100311530328500000074933072 Petição Petição 22102109454152400000076110743 Planilha de Débito - execução - INNOVAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 20.10.2022 Documento de Comprovação 22102109454278500000076110750 relatório de custas - execução - INNOVAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - penhoras SISBAJUD manda Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22102109454377700000076110751 boleto de custas - execução - INNOVAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - penhoras SISBAJUD mandado Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22102109454461900000076110752 Certidão Certidão 23053010464775900000088832686 Certidão Certidão 23070609224605900000090954540 Comprovante Email 06.07.23 Documento de Comprovação 23070609224623200000090954541 Manifestação-Digitalização/Migração Ato Ordinatório 23091813431048200000095025305 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24010812161060600000100342684 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24010812161060600000100342684 Petição Petição 24022808381676100000103148507 Executados não opuseram Embargos à Execução Certidão 24050900095247300000107879106 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24050900095261600000107879107