Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A
REQUERIDO: ADRIANO LEDA JANUARIO Nome: ADRIANO LEDA JANUARIO Endereço: Rua Domingos Marreiros, 1127, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-215 Dispõe o art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, já com a alteração da Lei nº 13.043/2014: Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014). Considerando o pedido constante da petição de ID 105134362, CONVERTO a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em EXECUÇÃO, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, razão pela qual determino: 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0870957-30.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829), conforme planilha de cálculos de ID 105134363. 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo (s) executado (s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução; 3. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o (s) executado (s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora ou arresto. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB). Belém/PA, Data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 308 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092911561587100000074749590 1. PETIÇÃO INICIAL - ADRIANO LEDA JANUARIO 2200643061 Petição 22092911561613000000074749599 2. PROCURAÇÃO BRADESCO (2) Procuração 22092911561684700000074749601 3. ESTATUTO SOCIAL BRADESCO (2) Documento de Comprovação 22092911561741700000074749604 4. CONTRATO - ADRIANO LEDA JANUARIO 2200643061_compressed Documento de Comprovação 22092911561797200000074749622 5. CONSULTA DE VEÍCULO - ADRIANO LEDA JANUARIO 2200643061 Documento de Comprovação 22092911561908900000074751784 6. NOTIFICAÇÃO POSITIVA - ADRIANO LEDA JANUARIO 2200643061 Documento de Comprovação 22092911561948300000074751785 7. DEBITO - ADRIANO LEDA JANUARIO 2200643061 Documento de Comprovação 22092911561994400000074751788 Petição Petição 22100515185611300000075134305 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - ADRIANO LEDA JANUARIO 2200643061 Documento de Comprovação 22100515185625400000075134306 CUSTAS INICIAIS - ADRIANO LEDA JANUARIO 2200643061 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22100515185692100000075134307 PETIÇÃO - ADRIANO LEDA JANUARIO 2200643061 Petição 22100515185730900000075134309 Certidão Certidão 22100612525777000000075199584 Decisão Decisão 22100917155283000000075222710 Petição Petição 22110411162320500000077080771 PETIÇÃO - DILAÇÃO DE PRAZO - ADRIANO LEDA JANUARIO Petição 22110411162729800000077080773 Petição Petição 22113012051434200000078701204 PETIÇÃO - CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PARA MONITÓRIA - ADRIANO LEDA JANUARIO Petição 22113012051459900000078701208 Certidão Certidão 23011610510377300000080624487 proc0870957302022 Documento de Comprovação 23011610510392600000080624490 Decisão Decisão 23012011121355800000080868550 Petição Petição 23013115561585900000081489529 PETIÇÃO - JUNTADA DE CUSTAS - ADRIANO LEDA JANUARIO Petição 23013115561602000000081489536 ESPELHO DE CUSTAS - ADRIANO LEDA JANUARIO Documento de Comprovação 23013115561641900000081489534 BOLETO DE CUSTAS -ADRIANO LEDA JANUARIO Documento de Comprovação 23013115561685100000081489532 COMPROVANTE DE CUSTAS - ADRIANO LEDA JANUARIO Documento de Comprovação 23013115561715300000081489531 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 23012011121355800000080868550 DILIGÊNCIA Diligência 23032114532487700000084702154 0870957-30.2022.8.14.0301 - ADRIANO LEDA JANUARIO-certidão Certidão 23032114532502600000084702156 0870957-30.2022.8.14.0301 - ADRIANO LEDA JANUARIO-mandado Devolução de Mandado 23032114532533700000084702158 Petição Petição 23041413523138900000086185550 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071413113361600000091449513 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071413113361600000091449513 Petição Petição 23072710411274200000092159713 ESPELHO - 2200643061 Documento de Comprovação 23072710420563900000092159715 BOLETO - 2200643061 Documento de Comprovação 23072710420595500000092159716 COMPROVANTE - 2200643061 Documento de Comprovação 23072710420627200000092159717 Recolha o Autor as custas restantes para expedição de novo mandado Ato Ordinatório 23101112361806500000096329387 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23101112374477100000096329392 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23101112374495700000096329393 Recolha o Autor as custas restantes para expedição de novo mandado Ato Ordinatório 23101112361806500000096329387 Citação Citação 23101809194873800000096629526 Petição Petição 23102021030310300000096846916 boleto - comp pgto - ADRIANO LEDA JANUARIO Documento de Comprovação 23102021030348400000096846917 Diligência Diligência 23112710005215700000098806780 Petição Petição 23112814461163800000098921154 PLANILHA - ADRIANO LEDA JANUARIO Documento de Comprovação 23112814461210600000098921155