Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000933-66.2015.8.14.0006.
AUTORA: EXEQUENTE: NORPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO - SP29443, MARCIAL BARRETO CASABONA - SP26364 PARTE RÉ: Nome: INSTITUTO DE SAUDE SANTA MARIA - IDESMA Endereço: Avenida Brasil, 4244, Park dos Buritis, REDENçãO - PA - CEP: 68552-735 DESPACHO R. H. Feito em ordem. I – Com base no Princípio da Colaboração: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” e considerando a MIGRAÇÃO DO PROCESSO IMPRESSO (FÍSICO) PARA O SISTEMA ELETRÔNICO (PJe)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Pagamento] PARTE DEFIRO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) dias para que as PARTES, requeiram as diligências necessárias através de PETIÇÃO FUNDAMENTADA no HISTÓRICO PROCESSUAL com a finalidade de agilizar o julgamento da demanda. Serão indeferidos pedidos genéricos ou meramente protelatórios. II - Aqui, recordo a lição do mestre Antônio Cláudio da Costa Machado In, Código de Processo Civil Interpretado, Págs. 250/251, 14ª Edição, 2015, Manole.: “Todo processo nasce e se desenvolve com o fim de morrer mediante o proferimento de sentença ou mediante o cumprimento da sentença (v. nota ao § 1º do art. 162). Se a relação processual foi constituída e desenvolvida validamente e estavam presentes as condições da ação, profere o juiz sentença de mérito (art. 269). Se a relação processual padece de vícios de constituição ou validade ou, se perfeita, falta condição da ação, profere o juiz sentença terminativa (art. 267)” Portanto, faculto no prazo item anterior, tanto a PARTE AUTORA como PARTE RÉ relatar, apontando as diligências já cumpridas, requerendo com objetividade o que se pretende doravante. Recordo o(a) nobre advogado(a) que o Juiz procura ATENDER com a máxima presteza possível TODOS OS JURISDICIONADOS diante dos 5500 processos que tramitam nesta Unidade Judiciária, contando atualmente com apenas dois servidores no gabinete. Nesse sentido a colaboração do(a) advogado(a) é importantíssima para agilizar apreciação dos pedidos em homenagem a duração razoável do processo. III - As intimações ocorrem, preferencialmente, por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, recair em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento. IV – Em seguida, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ATO de DESPACHO fixando etiqueta RETORNO ANDAMENTO. Em atenção ao PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO75, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz. Publique-se. Intimem-se. Data da assinatura digital. Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.