Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: PINHEIRO COMERCIO IMPORTACAO, EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
REQUERIDO: HOSPITAL DO CORACAO DO PARA LTDA SENTENÇA PINHEIRO COMERCIO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, Autor na AÇÃO MONITÓRIA movida em face de HOSPITAL DO CORAÇÃO DO PARÁ LTDA, intentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO na petição de ID 79786510. O embargante alega, em síntese, a existência de omissão na sentença de mérito que julgou parcialmente procedente a Ação Monitória, pois não houve fixação do índice de atualização aplicável ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. É o relatório. Fundamento e decido. Quanto aos embargos de declaração, o CPC/2015, art. 1022, verbo ad verbum reza: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. Nesse contexto, insta esclarecer que os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, o que significa que somente podem ser manejados ante a constatação das taxativas hipóteses previstas em lei – omissão, obscuridade, contradição do julgado ou para corrigir erros materiais, ainda que o Superior Tribunal de Justiça venha admitindo de forma excepcional, limitada a situações teratológicas, os embargos de declaração com efeitos infringentes, nos quais a fundamentação não estará vinculada às hipótese legais da omissão, obscuridade e contradição. Destinam-se, portanto, a complementar ou aclarar as decisões judiciais latu sensu, quando nestas se verificar algum dos mencionados vícios. É o que se extrai da seguinte lição: [...] os casos previstos para manifestação dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre o qual deveria o juiz ou tribunal pronunciar-se necessariamente. Os embargos de declaração são espécie de recurso de fundamentação vinculada. Feitas as devidas ponderações e analisando detidamente os autos, constato que realmente a sentença foi omissa, pois deixou de fixar o índice de atualização aplicável ao pagamento de honorários de sucumbência. DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no art. 1022 e ss do CPC/2015, ACOLHO os Embargos de Declaração interpostos, para, emprestando-lhes o efeito infringente, sanar a omissão existente na sentença de ID 79411259, acrescentando em seu dispositivo, na parte “c” a seguinte frase: “Os referidos honorários serão atualizados monetariamente pelo índice INPC, a partir do arbitramento”. Mantidos os demais termos da sentença inalterados. Belém/PA, Data registrada no sistema. Juiz (a) de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 308 Belém /PA, 17 de junho de 2024. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18041911462116300000004595475 PETIÇÃO INICIAL Petição 18041911292249700000004595785 DOC.01 Procuração ad judicia Documento de Identificação 18041911341728300000004595881 DOC.02 Docs societários Documento de Comprovação 18041911435782100000004596193 DOC.03 Cartão CNPJ da requerente Documento de Identificação 18041911343566500000004595890 DOC.04 Cartão CNPJ da requerida Documento de Identificação 18041911344278100000004595897 DOC.05 Notas Fiscais Documento de Comprovação 18041911451890900000004596222 DOC.06 Memória de cálculo de atualização Documento de Comprovação 18041911364884400000004595985 DOC.07 Planilha descritiva dos materiais Documento de Comprovação 18041911371374700000004595998 DOC.08 Notificação de devolução com Aviso de Recebimento Documento de Comprovação 18041911390479200000004596066 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18042708470402100000004731808 Petição Petição 18060617042732700000005163780 PETIÇÃO CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18060617040313200000005163788 Certidão Certidão 18070611245758100000005497347 Decisão Decisão 18083013253702700000006213015 DILIGÊNCIA Diligência 19011608142741800000007876910 JANDIR ROBERTO DA SILVA Devolução de Mandado 19011608142751900000007876912 Habilitação em processo Petição 19020818493220100000008236787 PROCURACAO Procuração 19020818493228700000008236789 Embargos Monitórios Contestação 19020819095729700000008236791 Embargos Monitórios Contestação 19020819095734400000008236792 PROCURACAO Procuração 19020819095738700000008236793 CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 19020819095744600000008236795 ComprovanteUtilizaçãoMAterial4-RaimundoNonato Documento de Comprovação 19020819095749900000008236796 ComprovanteUtilizaçãoMAterial3-Keyla Documento de Comprovação 19020819095756700000008236797 ComprovanteUtilizaçãoMAterial2-Juarez Documento de Comprovação 19020819095762900000008236799 ComprovanteUtilizaçãoMaterial1-Franciana Documento de Comprovação 19020819095769600000008236800 ComprovanteUtilizaçãoMaterial-JoãoBatista Documento de Comprovação 19020819095776900000008236801 DepósitoJudicial-Valor Incontroverso Documento de Comprovação 19020819095782000000008236802 Planilha de débitos judiciais - ITMF - ATUALIZAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO Documento de Comprovação 19020819095790000000008236803 contrato unimed 2013 - Cláusula 6.16 Documento de Comprovação 19020819095794200000008236804 Réplica à contest. Ato Ordinatório 19031413252073500000008722643 Réplica à contest. Ato Ordinatório 19031413252073500000008722643 Réplica (impugnação aos embargos monitórios) Petição 19032713170538500000008928681 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS MONITÓRIOS - ITMF X HOSPITAL DO CORAÇÃO DO PARÁ Petição 19032713170551600000008928694 Planilha de débitos judiciais atualizada Documento de Comprovação 19032713170573100000008928696 Certidão Certidão 20020611220797300000014653060 Petição cumprimento do feio Petição 21061711424147700000026426323 Petição Cumprimento do feito Petição 21061711424278800000026427591 Sentença Sentença 22101509160815900000075607425 Petição Petição 22101912553052000000075952051 Certidão Certidão 23041310413064900000086077131 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041310424762600000086077136 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041310424762600000086077136 Contrarrazões ED Contrarrazões 23042418141472200000086698668 Certidão Certidão 23050601440443700000087378906 Certidão Certidão 23061415533178400000089655357 E. D. do Autor e Contrarrazões do Requerido são tempestivos Certidão 23121602323623300000099902242
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0830476-64.2018.8.14.0301