Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
16/08/2023, 09:55
Juntada de Certidão
16/08/2023, 09:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 16:00
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 11:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/07/2023 23:59.
21/07/2023, 20:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/05/2023 23:59.
19/07/2023, 17:50
Publicado Despacho em 19/07/2023.
19/07/2023, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
19/07/2023, 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/05/2023 23:59.
18/07/2023, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0873890-73.2022.8.14.0301 DESPACHO INTIME-SE o apelado para, querendo, apresentar no prazo de 15 dias, contrarrazões à Apelação interposta no Id num. 92662897, conforme artigo 1.010, §1º do CPC. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para ulteriores de direito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Em tudo certifique Belém/PA, 17 de julho de 2023 GISELE
18/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/07/2023, 17:08
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2023, 17:08
Conclusos para despacho
17/07/2023, 13:58
Juntada de Certidão
17/07/2023, 13:58
Juntada de Petição de apelação
10/07/2023, 18:51
Documentos
Despacho
•17/07/2023, 17:08
Sentença
•15/06/2023, 13:22
21/07/2023, 20:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/05/2023 23:59.
19/07/2023, 17:50
Publicado Despacho em 19/07/2023.
19/07/2023, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
19/07/2023, 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/05/2023 23:59.
18/07/2023, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0873890-73.2022.8.14.0301 DESPACHO INTIME-SE o apelado para, querendo, apresentar no prazo de 15 dias, contrarrazões à Apelação interposta no Id num. 92662897, conforme artigo 1.010, §1º do CPC. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para ulteriores de direito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Em tudo certifique Belém/PA, 17 de julho de 2023 GISELE
18/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/07/2023, 17:08
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2023, 17:08
Conclusos para despacho
17/07/2023, 13:58
Juntada de Certidão
17/07/2023, 13:58
Juntada de Petição de apelação
10/07/2023, 18:51
Publicado Sentença em 19/06/2023.
19/06/2023, 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
19/06/2023, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0873890-73.2022.8.14.0301 SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Trata-se de Embargos de Declaração propostos por ELISÍO DE CARVALHO FRADE em face da sentença que julgou improcedentes os embargos monitórios. Alega, a ora embargante, omissão quanto a intimação das partes acerca do interesse na produção de provas, argumento que a prova pericial é imprescindível ao julgamento. Alega ainda, que a sent
16/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/06/2023, 13:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
15/06/2023, 13:22
Cancelada a movimentação processual
12/06/2023, 13:10
Conclusos para julgamento
12/06/2023, 13:10
Juntada de certidão
12/06/2023, 12:59
Juntada de Petição de petição
23/05/2023, 11:58
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
18/05/2023, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
18/05/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento nos artigos 152, inciso VI, art. 1.023, parágrafo segundo do Código de Processo Civil vigente, fica(m) intimada(s) a(s) embargada(s), por seu(s) advogado(s), para que apresente(m) manifestação no prazo de 05 (cinco) dias sobre os embargos de declaração opostos. Belém, 15 de maio de 2023. MARENA CONDE MAUES ALMEIDA
16/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/05/2023, 09:41
Ato ordinatório praticado
15/05/2023, 09:40
Juntada de certidão
15/05/2023, 09:40
Juntada de Petição de petição
12/05/2023, 18:50
Publicado Sentença em 05/05/2023.
06/05/2023, 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
06/05/2023, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo n. 0873890-73.2022.8.14.0301
Trata-se de EMBARGOS MONITÓRIOS propostos por ELISÍO DE CARVALHO FRADE em face de BANCO BRADESCO S.A, todos qualificados na inicial. Alega a autora ser credora da quantia de R$ 270.958,72, oriunda de Contrato de Renegociação Nº 001.763.191, em 11 de janeiro de 2022, no valor de R$ 248.400,91 (duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos reais e noventa e um centavos) a ser pago em 60 parcelas mensais no valor de R$ 7.146,74, postulando, a expedição do compet
04/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/05/2023, 12:42
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
27/04/2023, 10:49
Conclusos para julgamento
26/04/2023, 13:56
Cancelada a movimentação processual
26/04/2023, 13:56
Cancelada a movimentação processual
10/04/2023, 18:29
Expedição de Certidão.
10/04/2023, 11:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 09:26
Juntada de Petição de petição
03/03/2023, 11:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
02/03/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
02/03/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
R. H. Este juízo defere o pedido de justiça gratuita em favor do réu, nos moldes do art. 98, do CPC, uma vez que não há nos autos elementos que desconstituam a hipossuficiência alegada. Intime-se a parte requerente, por meio de seu Procurador, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os embargos monitórios opostos. Belém, 08 de fevereiro de 2023. MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliar da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital
01/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/02/2023, 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
10/02/2023, 12:04
Conclusos para decisão
10/02/2023, 10:53
Juntada de Certidão
10/02/2023, 10:53
Juntada de Petição de contestação
09/02/2023, 18:16
Juntada de Petição de diligência
17/01/2023, 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/01/2023, 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/11/2022, 12:26
Expedição de Mandado.
22/11/2022, 08:51
Juntada de Mandado
21/11/2022, 13:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/11/2022 23:59.
19/11/2022, 03:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/11/2022, 08:31
Juntada de Petição de diligência
14/11/2022, 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/11/2022, 09:10
Expedição de Mandado.
28/10/2022, 12:56
Publicado Decisão em 19/10/2022.
20/10/2022, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
20/10/2022, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A
REU: ELISIO DE CARVALHO FRADE Nome: ELISIO DE CARVALHO FRADE Endereço: desconhecido DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0873890-73.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO BRADESCO S.A em face de ELISIO DE CARVALHO FRADE, com o objetivo de promover a cobrança de R$ 270.958,72 (duzentos e setenta mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos). Assim, v