Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800191-50.2021.8.14.0021.
APELANTE: BANCO BRADESCO SA APELADO(A): ELANE PIEDADE ALBUQUERQUE RELATOR: DES. RICARDO FERREIRA NUNES DECISÃO MONOCRÁTICA
SEC. ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL Vistos etc.
Trata-se de apelação cível interposta por BANCO BRADESCO SA em face de sentença proferida pela Vara Única de Igarapé-Açu, nos autos da ação de execução de título extrajudicial (proc. nº 0800191-50.2021.8.14.0021), ajuizada em face de ELANE PIEDADE ALBUQUERQUE. O recurso é intempestivo. Compulsando os autos, observa-se o ora Apelante registrou ciência no PJE em 26/08/2021 (quinta-feira), ou seja, o prazo para interposição do presente recurso iniciou em 27/08/2021 (sexta-feira). Após contabilizar os quinze dias úteis, o prazo fatal findou-se em 20/09/2021 (segunda-feira), no entanto, o apelo somente foi interposto em 28/10/2021 (quinta-feira), mais de um mês de depois. Ressalto que, embora o Recorrente tenha apresentado pedido de reconsideração da sentença, cumpre dizer que, como cediço, tal pedido não tem o condão de interromper ou suspender prazo para interposição do recurso cabível. Pelo exposto e com base no inciso III do art. 932 do CPC, NÃO CONHEÇO do presente apelo ante sua manifesta intempestividade. Belém, 08 de maio de 2024. Des. RICARDO FERREIRA NUNES Relator