Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PLENOTETO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
REU: CLAUDIA MONTEIRO LEITE SENTENÇA O processo seguiu seu trâmite normal até que, por negligência das partes, estagnou. Observe-se que a parte autora não promoveu as diligências necessárias para prosseguimento da ação e há mais de 01 (um) ano não se tem notícia nos autos de requerimento visando o seu prosseguimento. Decisão de ID 79675750 determinou a intimação do autor para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito. Todavia, no aviso de recebimento de ID 84121441 consta a informação “mudou-se”, sem haver comunicação de novo endereço da parte autora. É o relatório. Decido. De acordo com o artigo 77, inciso V, do CPC, é dever da parte “declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva”. E, sobre o assunto, dispõe o paragrafo único do artigo 274 do CPC: Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Dessa forma, dou por validamente intimada a parte autora para se manifestar nos autos, mantendo-se inerte. É imperioso frisar que foi oportunizado à parte requerente providenciar o seguimento do feito, mas esta não desincumbiu da sua obrigação, demonstrando, assim, o seu desinteresse com a sorte deste processo. Destarte, o feito encontra-se paralisado por culpa exclusiva do autor, abandonando a causa por mais de trinta dias. Tal fato é causa bastante para a sua extinção, sobretudo, depois de cumprida a formalidade prescrita pelo §1º, do art. 485, do Código de Processo Civil/2015. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, III, do CPC/2015. Custas na forma da lei. Fica autorizado o desentranhamento de documentos por quem os juntou, exceto a procuração, substituindo-os por cópias que poderão ser declaradas autênticas pelo patrono nos termos do artigo 425, IV do CPC/2015, devendo o cartório certificar o ato de desentranhamento. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição. P.R.I.C. Belém/PA, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial, Peticoes e Documentos_parte_0001.pdf Petição Inicial 21110409035100000000037784365 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial, Peticoes e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 21110409035200000000037784367 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial, Peticoes e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 21110409035300000000037784369 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial, Peticoes e Documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 21110409035400000000037784372 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial, Peticoes e Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 21110409035500000000037784373 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial, Peticoes e Documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 21110409035600000000037784531 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial, Peticoes e Documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 21110409035700000000037784534 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial, Peticoes e Documentos_parte_0008.pdf Documento de Migração 21110409035800000000037784536 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial, Peticoes e Documentos_parte_0009.pdf Documento de Migração 21110409035900000000037784538 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial, Peticoes e Documentos_parte_0010.pdf Documento de Migração 21110409040000000000037784540 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial, Peticoes e Documentos_parte_0011.pdf Documento de Migração 21110409040100000000037784544 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial, Peticoes e Documentos_parte_0012.pdf Documento de Migração 21110409040200000000037784545 Doc 02 - Juntada de Procuracao, Contestacao, Ato Ordinatorio, Peticao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 21110409040300000000037784546 Doc 02 - Juntada de Procuracao, Contestacao, Ato Ordinatorio, Peticao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 21110409040400000000037784547 Doc 02 - Juntada de Procuracao, Contestacao, Ato Ordinatorio, Peticao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 21110409040500000000037784548 Doc 02 - Juntada de Procuracao, Contestacao, Ato Ordinatorio, Peticao e Documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 21110409040600000000037784551 Doc 02 - Juntada de Procuracao, Contestacao, Ato Ordinatorio, Peticao e Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 21110409040600000000037784556 Doc 02 - Juntada de Procuracao, Contestacao, Ato Ordinatorio, Peticao e Documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 21110409040700000000037784557 Doc 02 - Juntada de Procuracao, Contestacao, Ato Ordinatorio, Peticao e Documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 21110409040800000000037784558 Doc 02 - Juntada de Procuracao, Contestacao, Ato Ordinatorio, Peticao e Documentos_parte_0008.pdf Documento de Migração 21110409040900000000037784559 Doc 03 - Certidao de Digitalizacao e Conferencia.pdf Documento de Migração 21110409041000000000037784561 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011210261240100000044585231 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011210261240100000044585231 Petição Petição 22012711182966400000045888490 Petição - Scanner - Claudia x Plenoteto Petição 22012711182985700000045888495 Certidão Certidão 22101313405406600000075537055 Decisão Decisão 22101812313267800000075852432 Certidão Certidão 22102713364138300000076596331 Intimação Intimação 22101812313267800000075852432 AR Identificação de AR 22122206115607100000079975731 AR Identificação de AR 22122206115615400000079975732 Certidão Certidão 23011008460600400000080505065 Certidão Certidão 23051115050390200000087706677 Petição Petição 23080716480244700000092787796
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0057400-58.2012.8.14.0301