JurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução Fiscal
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/05/2010
Valor da Causa
R$ 1.296,89
Órgão julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1382 foi retirado e o Assunto de id 1449 foi incluído.
30/07/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
10/07/2023, 13:52
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E NAO TRIBUTARIA DE BELEM (CERAT) (AUTORI
Terceiro
O ESTADO DO PARA
Terceiro
ALBERICO SOARES CORREIA
CPF
Reu
Transitado em Julgado em 22/05/2023
10/07/2023, 13:51
Decorrido prazo de ALBERICO SOARES CORREIA em 02/05/2023 23:59.
08/07/2023, 03:11
Decorrido prazo de ALBERICO SOARES CORREIA em 02/05/2023 23:59.
08/07/2023, 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/05/2023 23:59.
02/07/2023, 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/05/2023 23:59.
02/07/2023, 02:46
Publicado Sentença em 05/04/2023.
05/04/2023, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
05/04/2023, 01:28
Publicado Sentença em 05/04/2023.
05/04/2023, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
05/04/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: ALBERICO SOARES CORREIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0052135-46.2010.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos, etc. 1. ESTADO DO PARÁ, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos. 2. Em petição, o exequente requer a desistência da ação, e consequente extinção da presente ação, sem resolução do
04/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: ALBERICO SOARES CORREIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0052135-46.2010.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos, etc. 1. ESTADO DO PARÁ, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos. 2. Em petição, o exequente requer a desistência da ação, e consequente extinção da presente ação, sem resolução do