IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
13/01/2021
Valor da Causa
R$ 2.046,97
Órgão julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
REGINA LISBOA
Reu
Advogados / Representantes
WALMIR HUGO PONTES DOS SANTOS NETO
OAB/PA 23444·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/03/2023, 14:03
Transitado em Julgado em 07/03/2023
22/03/2023, 14:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/03/2023 23:59.
09/03/2023, 15:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 24/01/2023 23:59.
25/01/2023, 02:16
Juntada de Petição de termo de ciência
14/12/2022, 12:00
Juntada de Petição de petição
07/12/2022, 18:14
Publicado Decisão em 07/12/2022.
07/12/2022, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
07/12/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803892-52.2021.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM DECISÃO
Vistos, etc. Chamo o processo a ordem para tornar sem efeito parte da sentença referente a condenação de custas, onde se lê: "Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, CONDENO O(A) EXECUTADO(A) AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, com fulcro no art.
06/12/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/12/2022, 09:38
Expedição de Outros documentos.
05/12/2022, 09:38
Decorrido prazo de REGINA LISBOA em 21/11/2022 23:59.
22/11/2022, 09:53
Decorrido prazo de REGINA LISBOA em 17/11/2022 23:59.
19/11/2022, 03:58
Decorrido prazo de REGINA LISBOA em 17/11/2022 23:59.