IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
08/01/2020
Valor da Causa
R$ 2.503,98
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
WALDOMIRA M.VALENTE
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/02/2023, 08:42
Transitado em Julgado em 26/01/2023
17/02/2023, 08:42
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 25/01/2023 23:59.
26/01/2023, 02:18
Documentos
Sentença
•25/10/2022, 14:22
Intimação de Sentença
•30/04/2021, 11:15
Decorrido prazo de WALDOMIRA M.VALENTE em 06/12/2022 23:59.
08/12/2022, 02:46
Decorrido prazo de WALDOMIRA M.VALENTE em 24/11/2022 23:59.
25/11/2022, 03:57
Juntada de identificação de ar
24/11/2022, 06:25
Juntada de Petição de termo de ciência
27/10/2022, 09:08
Publicado Sentença em 27/10/2022.
27/10/2022, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
27/10/2022, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0801526-74.2020.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f