MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/11/2020
Valor da Causa
R$ 4.266,21
Órgão julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Partes do Processo
RENAN AUGUSTO BARBOSA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
03/01/2023, 10:18
Arquivado Definitivamente
01/12/2022, 06:25
Transitado em Julgado em 01/12/2022
01/12/2022, 06:14
Documentos
Sentença
•26/10/2022, 12:55
Ato Ordinatório
•23/09/2022, 14:00
Decorrido prazo de BANPARA em 25/11/2022 23:59.
26/11/2022, 01:44
Decorrido prazo de RENAN AUGUSTO BARBOSA DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
26/11/2022, 01:44
Publicado Sentença em 28/10/2022.
29/10/2022, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
29/10/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: BANCO DO ESTADO DO PARÁ - BANPARA
Requerido: RENAN AUGUSTO BARBOSA DA SILVA SENTENÇA 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº. 0803717-05.2020.8.14.0039
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada pelo BANCO ESTADO DO PARÁ S.A - BANPARÁ em face do RENAN AUGUSTO BARBOSA DA SILVA, qualificados nos autos. 2. Juntou documentos (id. 20897566 e seguintes). 3. Decisão de id. 22222228, determinou a expedição de mandado de pagame
27/10/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/10/2022, 12:55
Homologada a Transação
26/10/2022, 12:55
Conclusos para decisão
07/10/2022, 08:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria