Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ESPÓLIO DE MÁRIO SÉRGIO SARMENTO PALHETA, H. D. F. P. REPRESENTANTE DA PARTE: DEBORA DO SOCORRO FERREIRA DA CONCEICAO
REU: CKOM ENGENHARIA LTDA, META EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Nome: CKOM ENGENHARIA LTDA Endereço: desconhecido Nome: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Endereço: RUA PAES DE CARVALHO 1202, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-060 SENTENÇA ESPÓLIO DE MÁRIO SÉRGIO SARMENTO PALHETA opôs os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença de ID. 69072443 – pág. 13, que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de nulidade de cláusula contratual, restituição de valores e indenização por danos morais c/c com pedido liminar proposta em face de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CKOM ENGENHARIA LTDA. Em síntese, alegaram os embargantes que houve: a- erro material na sentença quanto ao índice aplicado, referente a restituição de valores pagos; b- reavaliar os fatos e acolher a nulidade de cláusula 10.1 como abusiva a fim de deferir a pretensão autoral de pagamento dos aluguéis e condomínio do período de 10/2015 a 04/2016; c- esclarecer obscuridade no sentido de destacar de forma clara as despesas de aluguéis e condomínio, com a indicação das datas corretas (dia/mês/ano), com termo inicial em 30/10/2015 até a data da prolação da sentença de embargos, por se tratar de prestações sucessivas; d- suprir omissão de análise dos danos morais; e- afastar a condenação do autor em custas processuais, tendo em vista que já fez o pagamento; f- afastar a condenação do autor em honorários de sucumbência, tendo em vista que foi o vencedor e g- excluir a base de cálculo dos honorários o valor da causa atualizado para que conste o valor da condenação atualizado. Intimada, a embargada ofereceu contrarrazões (ID. 69072447), aduzindo que o recurso tem como objetivo rediscutir o mérito da sentença e possui caráter protelatório. Portanto, requereu o seu não acolhimento. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Quanto ao item “a” e “g”, verifico que houve mero erro material, devendo constar o índice: “INPC”; e que conste que seja o do “valor da condenação atualizado”. Acolho tais pedidos. Quanto aos itens “b” e “d” acima, não há omissão a ser sanada na sentença. Pois,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0405679-60.2016.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
trata-se de reanálise do mérito. Tendo em vista que a decisão foi amplamente fundamentada, não havendo no que se falar em omissão. Posto que, a decisão indeferiu com base na fundamentação apresentada a improcedência do pedido de nulidade da cláusula de tolerância e danos morais. Quanto ao item “c”, na referida decisão constou: “em fase de liquidação de sentença”, bem como fixou o período inicial. Por conseguinte, rejeito o pedido. Quanto ao item “e”, é de praxe referida condenação, tendo em vista que o processo mesmo após a sentença é necessário que o mesmo seja encaminhado para a UNAJ para verificação de eventuais custas intermediárias/finas, pendentes de pagamento, havendo, portanto, a necessidade de certificação pela referida unidade. Por conseguinte, rejeito tal pedido. E por último, quanto ao item “f”, a demanda foi julgada parcialmente procedente, o autor teve os seus pleitos deferidos parcialmente. Por conseguinte, rejeito tal pedido. Nesse compasso, deve ser acolhido o recurso para corrigir os erros a materiais acima apontados.
Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E ACOLHO-OS PARCIALMENTE, apenas para mera correção de erro material para que conste na sentença que a restituição de valores pagos, seja o “INPC” e que a base de cálculo dos honorários é o do valor da “condenação atualizado”. Nos demais termos, mantenho a decisão como lançada anteriormente. Belém/Pa, 15 de maio de 2024. DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância Resp. pela 11ª Vara Cível e Empresarial da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 04056796020168140301-otimizado_1_parte_0001.pdf Petição Inicial 22070814060400000000065844434 04056796020168140301-otimizado_1_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070814061500000000065844436 04056796020168140301-otimizado_1_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070814062300000000065844437 04056796020168140301-otimizado_1_parte_0004.pdf Documento de Migração 22070814063000000000065844439 04056796020168140301-otimizado_1_parte_0005.pdf Documento de Migração 22070814064400000000065844443 04056796020168140301-otimizado_1_parte_0006.pdf Documento de Migração 22070814065400000000065844470 04056796020168140301-otimizado_1_parte_0007.pdf Documento de Migração 22070814070300000000065844472 04056796020168140301-otimizado_1_parte_0008.pdf Documento de Migração 22070814071000000000065844475 04056796020168140301-otimizado_1_parte_0009.pdf Documento de Migração 22070814071700000000065844477 04056796020168140301-otimizado_1_parte_0010.pdf Documento de Migração 22070814072300000000065844729 04056796020168140301-otimizado_1_parte_0011.pdf Documento de Migração 22070814073100000000065844730 04056796020168140301-otimizado_1_parte_0012.pdf Documento de Migração 22070814073700000000065844733 04056796020168140301-otimizado_1_parte_0013.pdf Documento de Migração 22070814074600000000065844734 04056796020168140301-otimizado_1_parte_0014.pdf Documento de Migração 22070814075200000000065844736 04056796020168140301-otimizado_1_parte_0015.pdf Documento de Migração 22070814075700000000065844738 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110408511760700000077056598 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110408511760700000077056598 Petição Petição 23010916575666400000080481277 RG DEBORA Documento de Identificação 23010916575680800000080481935 PROCURACAO DEBORA Procuração 23010916575716400000080481937 Certidao Nascimento. Heitor.filho.1 Documento de Identificação 23010916575762500000080481939 CERTIDAO DE OBITO Mario Palheta Documento de Comprovação 23010916575798700000080481941 Termo Afirmação da Inventariante Documento de Comprovação 23010916575858200000080481944 COMP RESIDENCIA Debora Documento de Comprovação 23010916575898200000080481945 Certidão Certidão 23021009334183400000082091610 Decisão Decisão 23062809043910400000090397913 Petição de juntada de Substabelecimento Petição 23063012394609600000090621440 Substabelecimento do Espólio de Mário Palheta Substabelecimento 23063012394644300000090621443 Certidão Certidão 23070315255425900000090745836 Petição Informando remoção de inventariante Petição 24031815565773000000104618689 Procuração Amanda e gustavo Documento de Comprovação 24031815565788200000104618691 Certidao nascimento Gustavo Documento de Comprovação 24031815565850900000104618692 Identidade Amanda Documento de Comprovação 24031815565927800000104618693 Declaração de uniao estavel Documento de Comprovação 24031815570011100000104618694 Remocao inventariante Documento de Comprovação 24031815570082700000104618695 Certidao obito Atualizada Documento de Comprovação 24031815570130600000104618697 Carta de concessao beneficio Amanda e Gustavo Documento de Comprovação 24031815570184100000104618698 Termo de Inventariante (2) Documento de Comprovação 24031815570215900000104618699