Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 EXCUTADO: WALDIVINO DE LIMA MONTEIRO Nome: WALDIVINO DE LIMA MONTEIRO Endereço: Passagem São Cristóvão, 312, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-730 DECISÃO/MANDADO Em face do pedido vide Id. 105601825 e com fulcro no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, com redação alterada pela Lei Federal nº 13.043/2014,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROC. 0839046-68.2020.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (1111) defiro a conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução. Deverá a Secretaria proceder às alterações na capa do processo e no Sistema Libra, certificando tudo a respeito. Cumpra o exequente o disposto no art. 798 do CPC/2015. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC/2015, no endereço declinado na exordial. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo executado. Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo exequente, devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC/2015, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação do(a) executado(a), observando-se o art. 841 e §§ do CPC/2015. Não sendo encontrado o executado, proceda ao arresto de bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC/2015, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo. O(s) executado(s) poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 – art. 915 do CPC/2015. No mesmo prazo para oferecimento de embargos, o(s) executado(s) poderá(ão) se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do CPC/2015, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos. Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a parte executada poderá formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo(s) exequente(s). Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 do CPC/2015 poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC/2015, devendo, o(s) exequente(s), providenciar(em) as averbações, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC/2015). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC/2015). Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20072014174744600000017454865 02 - PROCURAÇÃO Procuração 20072014174774900000017454869 03 - BRADESCO - ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 20072014174792400000017454872 04 - KIT._17.07.2020 Documento de Identificação 20072014174800100000017454873 Decisão Decisão 20072812463812500000017598882 Decisão Decisão 20072812463812500000017598882 Petição Petição 20100709100849800000019075774 JUNTADA PA-WALDIVINO Petição 20100709100863400000019075776 CUSTAS_INICIAIS_116 Documento de Identificação 20100709100890200000019075777 Certidão Certidão 20112510522990200000020213050 18581545 cert Certidão 20112510522996300000020213053 Despacho Despacho 20121515362157600000020688443 Despacho Despacho 20121515362157600000020688443 Petição Petição 21020816060357400000021788144 PA - NOVO ENDEREÇO (APREENSÃO)- WALDIVINO Petição 21020816060369000000021788145 Despacho Despacho 20121515362157600000020688443 Decisão Decisão 20072812463812500000017598882 Decisão Decisão 20072812463812500000017598882 Certidão Certidão 21021110411180300000021897196 Petição Petição 21021715131167800000022023320 JUNTADA DE CUSTAS - PA Petição 21021715131173000000022023321 Downloads Documento de Identificação 21021715131178000000022023322 A9gjlaow_prtkml_69s Documento de Identificação 21021715131183400000022023323 Petição Petição 21051011365232900000024895662 PA - DESENTRANHAMENTO Petição 21051011365237900000024895666 Despacho Despacho 21111610063598100000039228757 Despacho Despacho 21111610063598100000039228757 de Conta do Processo Relatório 21112922370826800000041064047 Custas processuais recolhidas Documento de Comprovação 21112922370844100000041064048 Citação Citação 21113015314660500000041187602 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22021609513385900000048171541 Petição Petição 22022310214025600000049070315 PETIÇÃO - DESENTRANHAMENTO - PA - BELÉM Petição 22022310214041900000049070318 Despacho Despacho 22110413333675500000077090408 Petição Petição 22111016122398100000077531724 PA - PETIÇÃO DE DESINTERESSE DE CARTA PRECATÓRIA - NOVO ENDEREÇO Petição 22111016122414500000077531725 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042508483794300000041186204 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042508483794300000041186204 Petição Petição 23051816324662900000088147191 DILAÇÃO DE PRAZO (18) Petição 23051816324681800000088147207 Petição Petição 23052311284310100000088379463 documento_1684775607_29838 Petição 23052311284349000000088381145 Custas__Diligencia_de_Oficial_de_Justica (3) Documento de Comprovação 23052311284400800000088381146 Certidão Certidão 23081813384885500000093371732 Citação Citação 23100309221216300000095895161 Diligência Diligência 23112909495024800000098961632 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23113019501915000000099097730 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23113019501915000000099097730 Petição Petição 23120517460335500000099342256 PETICAO WALDIVINO DE LIMA MONTEIRO Petição 23120517460351300000099342258 R$ 65.031,74 Documento de Comprovação 23120517460387000000099342257