Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: F PIO & CIA LTDA Nome: F PIO & CIA LTDA Endereço: Travessa São Pedro, 616, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-570
EXECUTADO: IVALDO C. DA SILVA - ME, IVALDO CORREA DA SILVA Nome: IVALDO C. DA SILVA - ME Endereço: PADRE EUTIQUIO, 1128, SHOPPING PATIO BELÉM, 1 PISO LOJA 01/02, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-970 Nome: IVALDO CORREA DA SILVA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1128, Shopping Pátio Belém, Loja 01/02, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-970 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0868643-14.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
VISTOS. 1. DETERMINO A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO ONLINE via SISBAJUD em nome do(s) executado(s), com fulcro no art. 854 do CPC, conforme espelho ora anexado, cujas custas deverão ser imediatamente recolhidas, caso não tenham sido antecipadas, sob pena de paralisação dos autos. 2. Desta forma, obtida a resposta, constata-se que o bloqueio restou frutífero, considerando que houve apenas PENHORA PARCIAL DO DÉBITO, conforme espelho ora anexado. Saliente-se que inobstante o valor bloqueado seja baixo, frente ao valor da integralidade da quantia devida, tendo em vista tratar-se o réu de pessoa física, este Juízo entendeu pertinente a manutenção do bloqueio. Considerando que já realizada a transferência do montante para conta única deste E TJPA, deverá desde logo, a UPJ proceder a abertura de subconta vinculada ao processo, viabilizando a imediata vinculação da quantia constrita aos presentes autos. 3. Assim, INTIME-SE pessoalmente a parte executada, acaso não tenha advogado constituído nos autos (art. 854, §2º do CPC) acerca da penhora realizada por meio eletrônico, para, querendo, arguir no prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer das matérias listadas no art. 854, §3º do CPC, bem como, apresentar eventual impugnação, nos próprios autos, quanto à penhora realizada, nos termos do art. 917, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação. 4. Da mesma forma, este Juízo efetuou consulta ao sistema RENAJUD, a qual, restou INFRUTÍFERA, quer em razão da inexistência de veículos localizados em nome dos executados; e/ou em razão da existência de veículos, porém, com prévia restrição judicial/administrativa; e/ou em razão dos veículos encontrados possuírem mais de 10 (dez) anos, de sorte que, tratando-se de bem móvel, de fácil deterioração pelo decurso do tempo, seria insuficiente para a quitação do débito, razão pela qual, este Juízo deixou de efetuar o bloqueio. Junte-se o relatório. 5. DEFIRO a realização de investigação patrimonial do executado perante o Sistema SNIPER, o que se realiza nesta oportunidade, conforme relatórios anexados aos autos. 6. Por fim, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, indicando por qual das medidas executivas pretende que o feito prossiga, bem como, novos bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC, ocasião em que deverá informar o valor atualizado do débito, atentando-se que parte da quantia já foi objeto de constrição. Saliente-se que qualquer outra diligência ficará condicionada ao prévio recolhimento de custas pertinentes, inclusive no tocante as consultas ora realizadas, devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências realizadas, nos termos da legislação estadual, eventualmente pendentes de pagamento. INT., DIL E CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, CONSIDERANDO HAVER VALORES BLOQUEADOS NO PROCESSO. Após, havendo ou não manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092012022708500000074086288 Instrumento de Confissão de Dívida Documento de Comprovação 22092012022829600000074086318 Sentença Documento de Comprovação 22092012022923000000074086298 Certidão Trânsito em Julgado Documento de Comprovação 22092012023014700000074086317 Despacho Ordenando Execução pelo PJE Documento de Comprovação 22092012023069700000074086314 35ª Alteração de F. Pio Documento de Identificação 22092012023125400000074086311 Procuração F. Pio Procuração 22092012023179500000074086296 Planilha de débitos judiciais - Setembro de 2022 Documento de Comprovação 22092012023234600000074086299 Decisão Decisão 22102012435630700000074963493 Decisão Decisão 22102012435630700000074963493 Petição Petição 22112411455660400000078367126 CALCULO PENDÊNCIAS FINANCEIRAS - GOLD JÓIAS Documento de Comprovação 22112411455719300000078368440 DISTRATO GOLD JÓIAS SERVIÇOS - AGO. 2019 Documento de Comprovação 22112411455762400000078368442 TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - GOLD JÓIAS Documento de Comprovação 22112411455811600000078368444 Certidão Certidão 23021609083818800000082439076 Decisão Decisão 23022314330747900000082682661 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030109510924500000083064851 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030109510924500000083064851 Petição Petição 23030211213878100000083160176 Relatório de Conta - Intimação Documento de Comprovação 23030211213942800000083160177 Boleto de Conta - Intimação Documento de Comprovação 23030211213967500000083160178 Comprovante de Pagamento de Custas Processuais Documento de Comprovação 23030211214033200000083161633 Intimação Intimação 23022314330747900000082682661 Intimação Intimação 23022314330747900000082682661 AR Identificação de AR 23040306341992700000085472009 AR Identificação de AR 23040306341998600000085472010 AR Identificação de AR 23040306342120400000085472011 AR Identificação de AR 23040306342126700000085472012 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081517090213300000093163132 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081517090213300000093163132 Manifestação Petição 23082214500838400000093584881 Calculo - Agosto de 2023 Documento de Comprovação 23082214500880800000093584883 Certidão Certidão 23112810114723400000098885935 Certidão Certidão 23112810131181600000098885947 Decisão Decisão 24011611422304600000100691367 Petição Petição 24021512354391100000102395663 TJEJD Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24021512354430300000102395667 Relatório de conta_Infojud, renajud, e sisbajud Documento de Comprovação 24021512354462100000102395668 Boleto_Infojud, renajud, e sisbajud Documento de Comprovação 24021512354495900000102395669 Cópia de PENDÊNCIAS FINANCEIRAS - GOLD JÓIAS Documento de Comprovação 24021512354553400000102395670 Certidão Certidão 24041810010645100000106563633
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: F PIO & CIA LTDA Nome: F PIO & CIA LTDA Endereço: Travessa São Pedro, 616, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-570
EXECUTADO: IVALDO C. DA SILVA - ME, IVALDO CORREA DA SILVA Nome: IVALDO C. DA SILVA - ME Endereço: PADRE EUTIQUIO, 1128, SHOPPING PATIO BELÉM, 1 PISO LOJA 01/02, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-970 Nome: IVALDO CORREA DA SILVA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1128, Shopping Pátio Belém, Loja 01/02, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-970 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0868643-14.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
VISTOS. 1. Saliente-se que o art. 77, V do CPC prevê que é DEVER das partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, de modo que, entendo satisfeita a intimação dos réus. Assim, INTIME-SE a parte interessada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor do débito, juntando a respectiva planilha; efetuar o recolhimento das custas inerente a realização de diligências através de sistemas judiciais (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD), devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências requeridas, nos termos da legislação estadual. DIL. INT. E CUMPRA-SE. Decorrido o prazo, e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA DECISÃO observada a ordem cronológica. Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092012022708500000074086288 Instrumento de Confissão de Dívida Documento de Comprovação 22092012022829600000074086318 Sentença Documento de Comprovação 22092012022923000000074086298 Certidão Trânsito em Julgado Documento de Comprovação 22092012023014700000074086317 Despacho Ordenando Execução pelo PJE Documento de Comprovação 22092012023069700000074086314 35ª Alteração de F. Pio Documento de Identificação 22092012023125400000074086311 Procuração F. Pio Procuração 22092012023179500000074086296 Planilha de débitos judiciais - Setembro de 2022 Documento de Comprovação 22092012023234600000074086299 Decisão Decisão 22102012435630700000074963493 Decisão Decisão 22102012435630700000074963493 Petição Petição 22112411455660400000078367126 CALCULO PENDÊNCIAS FINANCEIRAS - GOLD JÓIAS Documento de Comprovação 22112411455719300000078368440 DISTRATO GOLD JÓIAS SERVIÇOS - AGO. 2019 Documento de Comprovação 22112411455762400000078368442 TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - GOLD JÓIAS Documento de Comprovação 22112411455811600000078368444 Certidão Certidão 23021609083818800000082439076 Decisão Decisão 23022314330747900000082682661 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030109510924500000083064851 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030109510924500000083064851 Petição Petição 23030211213878100000083160176 Relatório de Conta - Intimação Documento de Comprovação 23030211213942800000083160177 Boleto de Conta - Intimação Documento de Comprovação 23030211213967500000083160178 Comprovante de Pagamento de Custas Processuais Documento de Comprovação 23030211214033200000083161633 Intimação Intimação 23022314330747900000082682661 Intimação Intimação 23022314330747900000082682661 AR Identificação de AR 23040306341992700000085472009 AR Identificação de AR 23040306341998600000085472010 AR Identificação de AR 23040306342120400000085472011 AR Identificação de AR 23040306342126700000085472012 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081517090213300000093163132 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081517090213300000093163132 Manifestação Petição 23082214500838400000093584881 Calculo - Agosto de 2023 Documento de Comprovação 23082214500880800000093584883 Certidão Certidão 23112810114723400000098885935 Certidão Certidão 23112810131181600000098885947