Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Endereço: Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020
REU: RAIMUNDO EDSON DE LEMOS HENRIQUES Nome: RAIMUNDO EDSON DE LEMOS HENRIQUES Endereço: Travessa Carlos de Carvalho, 14, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-000 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806552-53.2020.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
VISTOS. 1. Considerando que o bem objeto da ação de busca e apreensão não foi encontrado; considerando que se trata de bem móvel de fácil deterioração em razão do próprio decurso do tempo, especialmente por estar circulando há anos; e, considerando ainda, que o valor do débito em atraso encontra-se discriminado em planilha nos autos, CONVERTO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. 2. Tendo em vista o petitório de Id nº 101530219, este Juízo efetuou consulta ao sistema SIEL, ocasião em que obteve o mesmo endereço descrito na exordial, no qual que restou infrutífera a diligência citatória da parte ré, conforme certidão de Id nº 19052999, razão pela qual incabível a renovação da diligência, haja vista que certamente restará frustrada. Junte-se o relatório; 3. Desta feita, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento da ação, bem como viabilizar o escorreito andamento do feito, requerendo o que lhe competir. Saliente-se que qualquer outra diligência ficará condicionada ao prévio recolhimento de custas pertinentes, inclusive no tocante as consultas ora realizadas, devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências realizadas, nos termos da legislação estadual, eventualmente pendentes de pagamento. INT., DIL E CUMPRA-SE. Após, estando o feito devidamente certificado, observadas as cautelas de praxe, CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20012817004032600000014464809 _2_Procuracao Procuração 20012817004035800000014464810 _3_Ata_de_Assembleia Documento de Identificação 20012817004059000000014464811 _4_Estatuto_Social Documento de Identificação 20012817004063800000014464812 _5_Contrato Documento de Comprovação 20012817004078700000014464813 _6_Prodesp Documento de Comprovação 20012817004082700000014464814 _7_Notificacao Documento de Comprovação 20012817004085200000014464815 _8_Planilha_de_Debitos Documento de Comprovação 20012817004092100000014464816 _9_Nota_Fiscal Documento de Comprovação 20012817004094900000014464818 _10_Prodesp Documento de Comprovação 20012817004097300000014464819 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20021713583940100000014898810 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20021713583940100000014898810 Petição Petição 20030619205355200000015294473 Petição Petição 20030619205358700000015294829 GUIA CUSTAS INICIAIS Documento de Identificação 20030619205363700000015294831 GUIA CUSTAS INICIAIS_COMPROVANTE Documento de Comprovação 20030619205366900000015294832 Petição Petição 20030911202886500000015310787 JUNTADA DE CUSTAS MANDADO Petição 20030911202890100000015310795 CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20030911202893500000015310797 CUSTAS INICIAIS_COMPROVANTE Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20030911202896200000015310798 Despacho Despacho 20040210584971800000015718196 Despacho Despacho 20040210584971800000015718196 Petição Petição 20061109172408200000016797234 549022- Encarte contrato. Documento de Comprovação 20061109172568700000016797235 Decisão Decisão 20061217205199900000016804177 Decisão Decisão 20061217205199900000016804177 Citação Citação 20061217205199900000016804177 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20081811195176300000018029182 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20081909302687000000018052142 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20081909302687000000018052142 Petição Petição 21040112141529300000023527861 568_A000038051_549022_18625012 Petição 21040112141534900000023527862 Petição - Juntada de Custas Petição 21041418564395900000023976601 PETIÇÃO - JUNTADA DE CUSTAS Petição 21041418564402600000023976602 Decisão Decisão 20061217205199900000016804177 DILIGÊNCIA Diligência 22041311501927800000054945190 0806552 Certidão 22041311501944900000054945193 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110911061916200000077402609 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110911061916200000077402609 Petição Petição 22112216120579300000078234071 Recolha o Autor as custas para expedição de novo mandado - endereço atualizado Ato Ordinatório 23052313223888100000088397594 Recolha o Autor as custas para expedição de novo mandado - endereço atualizado Ato Ordinatório 23052313223888100000088397594 Citação Citação 23060611441363100000089250656 Petição Petição 23062009523428300000089959250 GUIA DE CUSTAS - 549022 Documento de Comprovação 23062009523522300000089959251 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - 549022 Documento de Comprovação 23062009523566800000089959253 Diligência Diligência 23070422424305800000090862124 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091908503046200000095061913 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091908503046200000095061913 Petição Petição 23092811583837700000095669843 Certidão Certidão 24010909410070200000100376272