Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/05/2020
Valor da Causa
R$ 11.278,64
Órgão julgador
Vara Única de Acará
Partes do Processo
MANOEL GRACIANO RAMOS
CPF
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para julgamento
13/10/2022, 13:08
Decorrido prazo de MANOEL GRACIANO RAMOS em 22/03/2022 23:59.
26/03/2022, 02:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/03/2022 23:59.
19/03/2022, 01:59
Documentos
Despacho
•05/05/2020, 08:28
Decisão
•05/05/2020, 08:28
Decorrido prazo de MANOEL GRACIANO RAMOS em 14/03/2022 23:59.
16/03/2022, 05:09
Proferido despacho de mero expediente
23/02/2022, 11:02
Publicado Sentença em 16/02/2022.
16/02/2022, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
16/02/2022, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
I – Adoto como relatório as informações e os documentos constantes dos autos. II - HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, c.c. o art. 485, VIII, todos do CPC. III – SERVE A PRESENTE DE MANDADO. IV – Intime-se pessoalmente o beneficiário dos valores eventualmente levantados para que não se alegue gestão temerária de valores.. Sob justiça gratuita. Dispensado o prazo recursal. Transitada em julgad