Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: PAOLO CARLUCCI ADVOGADO: VALMIR JERONIMO DOS SANTOS - OAB/SP 267.567, ÉDER BONUZZI - OAB/SP 304.885 E MARIANA LOPES ABELLAN NÓBREGA - OAB/SP 483.169 APELADA: DENISE HELENA MARQUES AMORIM ADVOGADO: LIA DANIELA LAURIA - OAB PA10719 RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DECISÃO MONOCRÁTICA
PROCESSO Nº: 0823388-24.2022.8.14.0401 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO COMARCA: 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER / PA
Vistos. Tratam os autos de Apelação Cível, com pedido de efeito suspensivo, interposto por PAOLO CARLUCCI irresignado com a sentença (ID. 16454819) que - proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher movida por DENISE HELENA MARQUES AMORIM – extinguiu o feito com resolução de mérito e prorrogou as medidas por mais 3 (três) meses a contar da sentença. Em suas razões recursais, ID. 16454821, PAOLO CARLUCCI aduz (i), ocorrência de decadência quanto ao delito de injúria, (ii) atipicidade da conduta e (iii) ocorrência de extinção de punibilidade. Contraminuta ao ID. 16454829. Sob Id. 16456745, o Exmo. Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto determinou a redistribuição do feito por incompetência regimental. Autos conclusos ao Gabinete em 11 de outubro de 2023. É, no essencial, o relatório. Decido. O Recurso está prejudicado. A compreensão decorre de que, ao consultar o presente caderno processual, nota-se que a sentença a qual se irresigna, prorrogou as medidas protetivas por mais 3 (três) meses a contar de 13 de junho de 2023, findando sua eficácia em 13 de setembro de 2023. Assim, na temporalidade atual, fenece ao Recorrente o interesse recursal eis que não mais submetido a comando restritivo pela superveniência de marco temporal final. Pois bem. Vejamos a dicção legal sobre o ocorrido. Art. 932. Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Compreensão jurisprudencial: PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PRIVADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO DE APELAÇÃO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA. PERDA DO OBJETO. CONSUMAÇÃO DO PRAZO DE 01 ANO APÓS A CIÊNCIA DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A medida protetiva deferida em tutela de urgência e confirmada pela sentença ora alvejada teve seu prazo de vigência consumado em 09/09/2020, eis que a medida foi deferida por 01 (um) ano a partir da sua publicação, sendo que houve a ciência espontânea pelo requerido ao comparecer na Secretaria em 09/09/2019, conforme certidão de Id. 3002145 - pg. 12. 2. De posse dessas informações, é possível concluir que restam prejudicadas as pretensões do Apelante diante da perda superveniente do objeto. 3. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPA – APELAÇÃO CÍVEL – Nº 0008982-62.2016.8.14.0006 – Relator(a): EVA DO AMARAL COELHO – 2ª Turma de Direito Privado – Julgado em 13/07/2021 ) E ainda: APELAÇÃO CRIMINAL – LEI MARIA DA PENHA - CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA QUE RESTRINGEM A LIBERDADE DO AGRESSOR – JURISDIÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DA PROMOÇÃO DE AÇÃO PENAL PRINCIPAL – PRAZO CERTO ESTIPULADO NA DECISÃO JUDICIAL E JÁ EXPIRADO DAS MEDIDAS - PERDA DE OBJETO DO RECURSO - DECORRIDO O PERÍODO DE VALIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS POR PRAZO CERTO, FORÇOSO É RECONHECER A PERDA DE OBJETO DO RECURSO. APELO PREJUDICADO – UNÂNIME. (TJPA – APELAÇÃO CRIMINAL – Nº 0013580-10.2014.8.14.0045 – Relator(a): LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR – 2ª Turma de Direito Penal – Julgado em 07/02/2022) Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso por ausência de requisito de admissibilidade. Assim, o relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. 1ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 1.851).
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c art. 133, X do RITJE/PA, NÃO CONHEÇO DO RECURSO diante da prejudicialidade que atingiu o objeto com o término da vigência das medidas deferidas em sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo e baixa no acervo desta relatora. Belém do Pará, data conforme registrada no sistema PJe. Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt Relatora
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: PAOLO CARLUCCI Advogado(s): MARIANA LOPES ABELLAN NOBREGA, VALMIR JERONIMO DOS SANTOS, EDER BONUZZI
APELADO: DENISE HELENA MARQUES AMORIM Advogado(s): LIA DANIELA LAURIA RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DESPACHO Tendo em vista a Emenda Regimental nº 05, publicada no Diário de Justiça do dia 15 de dezembro de 2016, bem como a opção deste Desembargador em
PROCESSO Nº 0823388-24.2022.8.14.0401 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma de Direito Público RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL (198) COMARCA: BELÉM
12/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
10/10/2023, 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
10/10/2023, 08:56
Decorrido prazo de DENISE HELENA MARQUES AMORIM em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 16:05
Decorrido prazo de DENISE HELENA MARQUES AMORIM em 22/09/2023 23:59.
24/09/2023, 03:10
Decorrido prazo de PAOLO CARLUCCI em 22/09/2023 23:59.
24/09/2023, 03:10
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 12:59
Publicado Intimação em 15/09/2023.
15/09/2023, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
15/09/2023, 00:55
Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0823388-24.2022.8.14.0401 DESPACHO Foi certificada a tempestividade do recurso de apelação, no entanto, não consta o recolhimento por parte do apelante das custas do recurso no ato de sua interposição. Dessa forma, intimo o apelante, na pessoa de seu advogado, para realizar o preparo em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção (§ 4º, do art. 1.007, do CPC). N