IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
14/11/2019
Valor da Causa
R$ 3.289,30
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
WILLIAM CONCOURD
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/08/2023, 13:52
Transitado em Julgado em 15/02/2023
17/08/2023, 13:51
Decorrido prazo de WILLIAM CONCOURD em 16/12/2022 23:59.
27/07/2023, 13:17
Documentos
Sentença
•16/11/2022, 11:17
Sentença
•12/08/2022, 10:18
Juntada de identificação de ar
27/07/2023, 13:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 18:19
Juntada de relatório de custas
23/01/2023, 12:28
Decorrido prazo de WILLIAM CONCOURD em 13/12/2022 23:59.
17/12/2022, 02:49
Juntada de Petição de termo de ciência
24/11/2022, 11:00
Publicado Sentença em 18/11/2022.
18/11/2022, 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
18/11/2022, 20:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0860637-23.2019.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f