Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 728,76
Órgão julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/05/2024, 08:45
Transitado em Julgado em 18/04/2024
29/05/2024, 08:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 05:28
Publicado Intimação em 04/04/2024.
04/04/2024, 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
04/04/2024, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS
Réu: MARIA CLEICILENE MONTEIRO ALMEIDA SENTENÇA
Intimação - Processo n° 0805702-38.2022.8.14.0039
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Na manifestação ID 111609268 o exequente afirma que houve o adimplemento da obrigação, dando por satisfeito o pagamento da quantia executada. Desse modo, dado o exaurimento da pretensão contida na inicial, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Intime-se. Arquive-se. Paragominas (PA), 1 de abril de 2024. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ
03/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/04/2024, 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/04/2024, 11:13
Conclusos para julgamento
01/04/2024, 11:58
Conclusos para julgamento
01/04/2024, 11:58
Decorrido prazo de MARIA CLEICILENE MONTEIRO ALMEIDA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 06:20
Juntada de Petição de petição
20/03/2024, 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
05/03/2024, 00:37
Publicado Intimação em 05/03/2024.
05/03/2024, 00:37
Juntada de Petição de diligência
04/03/2024, 18:24
Documentos
Sentença
•02/04/2024, 11:13
Decisão
•29/02/2024, 14:56
04/04/2024, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS
Réu: MARIA CLEICILENE MONTEIRO ALMEIDA SENTENÇA
Intimação - Processo n° 0805702-38.2022.8.14.0039
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Na manifestação ID 111609268 o exequente afirma que houve o adimplemento da obrigação, dando por satisfeito o pagamento da quantia executada. Desse modo, dado o exaurimento da pretensão contida na inicial, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Intime-se. Arquive-se. Paragominas (PA), 1 de abril de 2024. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ
03/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/04/2024, 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/04/2024, 11:13
Conclusos para julgamento
01/04/2024, 11:58
Conclusos para julgamento
01/04/2024, 11:58
Decorrido prazo de MARIA CLEICILENE MONTEIRO ALMEIDA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 06:20
Juntada de Petição de petição
20/03/2024, 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
05/03/2024, 00:37
Publicado Intimação em 05/03/2024.
05/03/2024, 00:37
Juntada de Petição de diligência
04/03/2024, 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/03/2024, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS
Réu: MARIA CLEICILENE MONTEIRO ALMEIDA DECISÃO a)
Intimação - Processo n° 0805702-38.2022.8.14.0039 Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado juntado aos autos, sob pena de multa de 10% (dez por cento), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. b) Ao realizar o pagamento, a executada deverá atualizar o cálculo até a data do efetivo depósito; c) O executado poderá oferecer embargos nos termos do art. 52, inc. IX da Lei 9.099/95, mediante garantia do juízo (Enunciado 117 do FONAJE) e no prazo de 15 dias. d) Após comprovado nos autos o pagamento, expeça-se o respectivo alvará de levantamento. Ato contínuo proceda-se às respectivas baixas e remetam-se os autos ao arquivo definitivo, restando encerrada a fase de cumprimento de sentença. e) Não comprovado o pagamento no prazo legal, venham conclusos para realização de SISBAJUD. Paragominas (PA), 29 de fevereiro de 2024. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ
04/03/2024, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/03/2024, 10:10
Expedição de Mandado.
01/03/2024, 08:55
Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
29/02/2024, 14:56
Conclusos para decisão
05/12/2023, 11:02
Conclusos para decisão
05/12/2023, 11:01
Processo Reativado
05/12/2023, 11:00
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2023, 14:21
Conclusos para decisão
24/10/2023, 11:02
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 15:27
Arquivado Definitivamente
30/03/2023, 10:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 10:40
Decorrido prazo de MARIA CLEICILENE MONTEIRO ALMEIDA em 21/03/2023 23:59.
23/03/2023, 01:44
Publicado Intimação em 09/03/2023.
09/03/2023, 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
09/03/2023, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS
Réu: MARIA CLEICILENE MONTEIRO ALMEIDA SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Analisando os presentes autos, vejo que as partes transigiram e, por intermédio dos Advogados constituídos nos autos, requerem a este juízo a homologação dos termos do acordo firmado. O art. 840 do CC estabelece que “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Logo
Intimação - Processo n° 0805702-38.2022.8.14.0039
08/03/2023, 00:00
Transitado em Julgado em 07/03/2023
07/03/2023, 19:49
Expedição de Outros documentos.
07/03/2023, 19:48
Homologada a Transação
07/03/2023, 13:19
Cancelada a movimentação processual
07/03/2023, 09:40
Conclusos para julgamento
07/03/2023, 09:40
Juntada de Petição de petição
03/03/2023, 14:12
Juntada de Petição de petição
23/02/2023, 14:59
Juntada de Petição de petição
16/02/2023, 16:12
Conclusos para decisão
16/02/2023, 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/02/2023, 08:22
Juntada de Petição de diligência
13/02/2023, 08:22
Publicado Intimação em 19/12/2022.
19/12/2022, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
17/12/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR. CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA. Telefone: 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916. e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO 0805702-38.2022.8.14.0039 DESTINATÁRIO/Endereço: CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS CIPRESTES, S/N, COND NILMA DIAS, PARQUE VILLAGE FLAMBOYANT, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-750 Pelo
16/12/2022, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/12/2022, 12:43
Expedição de Mandado.
15/12/2022, 11:01
Expedição de Outros documentos.
15/12/2022, 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
13/12/2022, 11:18
Conclusos para decisão
05/12/2022, 11:34
Conclusos para decisão
05/12/2022, 11:34
Juntada de Petição de petição
29/11/2022, 12:21
Juntada de Petição de petição
28/11/2022, 19:48
Publicado Intimação em 21/11/2022.
21/11/2022, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
19/11/2022, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS
Réu: MARIA CLEICILENE MONTEIRO ALMEIDA DECISÃO
Intimação - Processo n° 0805702-38.2022.8.14.0039 VISTOS O Art. 1.347 do Código Civil determina que a Assembleia escolherá um síndico, que poderá ser ou não condômino, para administrar o condomínio. Dentre as funções do Síndico, está a de representar o condomínio em juízo (Art. 1.348, CC), logo, há necessidade de se demonstrar nos autos que a pessoa que assina a procuração é o Síndico escolhido em assembleia e em pleno g
18/11/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/11/2022, 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
14/11/2022, 09:12
Conclusos para decisão
10/11/2022, 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
10/11/2022, 08:59
Juntada de Petição de petição
07/11/2022, 12:13
Conclusos para decisão
04/11/2022, 12:03
Conclusos para decisão
04/11/2022, 12:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)