Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO
APELADO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IASEP RELATORA: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0800337-52.2020.8.14.0110
Vistos. Satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade recursal, recebo o presente recurso de apelação no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do Novo Código de Processo Civil. Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial, na condição de custos legis, objetivando exame e parecer. À Secretaria Única de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis. Belém, 19 de dezembro de 2023 ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora