Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0033139-87.2016.8.14.0301.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONA SA Nome: BANCO DA AMAZONA SA Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 800, NÃO INFORMADO, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000
EXECUTADO: DANILO CARVALHO RODRIGUES AMORAS, DEBORA CECILIA RODRIGUES AMORAS, IRMAOS AMORAS LTDA EPP Nome: DANILO CARVALHO RODRIGUES AMORAS Endereço: desconhecido Nome: DEBORA CECILIA RODRIGUES AMORAS Endereço: AVENIDA VISCONDE DE ANHAUMA, 1249-B, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-640 Nome: IRMAOS AMORAS LTDA EPP Endereço: TRAV- VILETA N-2000, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-423 - DESPACHO - Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quanto bastem para quitar o débito exequendo, com auxílio de força policial haja vista resistência informada pelo meirinho, inclusive joias e demais bens de valor expressivo, procedendo a remoção dos mesmos ao depósito público, autorizando-se em caso de ausência do executado ou qualquer impedimento à entrada do Oficial de Justiça, proceda ao arrombamento das portas do prédio, das janelas, móveis e gavetas, onde, presume-se, estejam os bens, tudo na presença de duas testemunhas, lavrando-se o respectivo auto. Oficie-se ao Comando Geral da Polícia Militar do Pará, requisitando reforço policial, caso necessário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o exequente para o recolhimento das custas das diligências, no prazo de 15 dias. INDEFIRO o pedido de pesquisa via RENAJUD/INFOJUD, haja vista que cabe ao Exequente diligenciar junto aos Cartórios de Imóveis e demais órgãos para satisfação de seu crédito, sendo pacífico o entendimento jurisprudencial o seu ônus de envidar todos os esforços na localização de bens. Ademais, a pesquisa via INFOJUD deve ser utilizada como último recurso, pois quebra o sigilo fiscal do réu/executado. Desta forma, não sendo localizados bens pelo meirinho, intime-se o Exequente para que indique bens a serem penhorados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, por 01(um) ano de acordo com o art. 921, III e §§ do CPC, pelo que advirto e determino: § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Decorrido o prazo, retornem-se conclusos. Cumpra-e. Belém-PA, datado e assinado digitalmente. DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22012122391100000000045262300 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22012122391400000000045262301 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22012122391700000000045262303 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22012122391900000000045262305 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0005_parte_0001.pdf Documento de Migração 22012122392200000000045262307 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0005_parte_0002.pdf Documento de Migração 22012122392500000000045262309 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 22012122392800000000045262327 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0007.pdf Documento de Migração 22012122393000000000045262331 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0008.pdf Documento de Migração 22012122393400000000045262335 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0009.pdf Documento de Migração 22012122393500000000045262337 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0010.pdf Documento de Migração 22012122393800000000045262340 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0011.pdf Documento de Migração 22012122394100000000045262343 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22012122394100000000045262362 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22012122394400000000045262364 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22012122394500000000045262366 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22012122394700000000045262368 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 22012122394900000000045262370 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0005.pdf Documento de Migração 22012122395100000000045262371 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0006.pdf Documento de Migração 22012122395200000000045262372 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22012122395400000000045262373 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112208201061000000046349174 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112208201061000000046349174 Petição Petição 22112410171167100000078352489 Despacho Despacho 23081610333043400000093081241 Certidão Certidão 24010816074445100000100357945