IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
27/06/2017
Valor da Causa
R$ 6.102,49
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ENGETEL
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/03/2023, 08:56
Transitado em Julgado em 27/01/2023
14/03/2023, 08:56
Decorrido prazo de ENGETEL em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 02:34
Documentos
Ato Ordinatório
•24/01/2023, 09:01
Sentença
•22/11/2022, 10:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
25/01/2023, 09:03
Juntada de Certidão
25/01/2023, 09:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
24/01/2023, 09:02
Ato ordinatório praticado
24/01/2023, 09:01
Decorrido prazo de ENGETEL em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 02:35
Juntada de identificação de ar
12/12/2022, 06:08
Publicado Sentença em 24/11/2022.
24/11/2022, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
24/11/2022, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0033241-75.2017.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
23/11/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/11/2022, 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/11/2022, 10:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 21/09/2022 23:59.