Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/11/2012
Valor da Causa
R$ 1.362,83
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
RUTE PARENTE NOGUEIRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Apensado ao processo 0901508-22.2024.8.14.0301
25/11/2024, 11:48
Arquivado Definitivamente
20/09/2024, 12:06
Juntada de certidão de trânsito em julgado
20/09/2024, 12:06
Documentos
Sentença
•22/11/2022, 10:48
Sentença
•12/08/2022, 12:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 07:57
Juntada de identificação de ar
21/12/2022, 06:09
Decorrido prazo de RUTE PARENTE NOGUEIRA em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 02:35
Juntada de Petição de termo de ciência
30/11/2022, 09:06
Publicado Sentença em 24/11/2022.
24/11/2022, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
24/11/2022, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0054080-97.2012.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f