Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Nome: BANCO DA AMAZONIA SA Endereço: desconhecido EXCUTADO: CIE-CENTRO DE INFORMATICA ESPECIALIZADA Nome: CIE-CENTRO DE INFORMATICA ESPECIALIZADA Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0032813-55.2001.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
VISTOS. Constata-se que deveria a parte demonstrar que diligenciou administrativamente a fim de localizar bens em nome da ré ou viabilizar o cumprimento do despacho de id. Num. 108283664, não podendo transferir o ônus integralmente ao Poder Judiciário, especialmente que sequer demonstra que adotou qualquer providência a respeito. Neste contexto, tem-se o disposto no art. 829, § 2º do CPC: A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. (grifou-se), não podendo transferir o ônus integralmente ao Poder Judiciário, especialmente que sequer demonstra que adotou qualquer providência a respeito. Portanto, que cabe à parte autora indicar sobre quais bens deverá recair a penhora, tendo em vista que, os interesses tutelados pelo Poder Judiciário não se confundem, necessariamente, com os da exequente, não sendo cabível que se coloque todo o organismo judiciário a serviço do credor apenas para localizar bens do executado, mormente quando não há evidência da existência de bens passíveis de serem constritos
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos ao norte alinhavados, considerando a inexistência de bens em nome do(a) executado(a), determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO por 01 (UM) ANO, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Saliente-se que a suspensão do feito não impede que a parte continue a adotar, administrativamente, as diligências necessárias à localização de bens do réu, os quais, uma vez encontrados, poderão ser indicados em Juízo, ocasião em que, na mesma oportunidade, deverá manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, com fulcro no art. 921, § 2º do CPC, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, observadas as cautelas de praxe. INT., DIL. E CUMPRA-SE. Belém/PA, DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00328131920018140301 (1)_parte_0001.pdf Petição Inicial 22051113262000000000057937902 00328131920018140301 (1)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22051113263200000000057937904 00328131920018140301 (10)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22051113264500000000057937909 00328131920018140301 (10)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22051113265300000000057937914 00328131920018140301 (11)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22051113265900000000057937918 00328131920018140301 (11)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22051113270500000000057937924 00328131920018140301 (12)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22051113271300000000057937929 00328131920018140301 (12)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22051113272100000000057938771 00328131920018140301 (13)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22051113273000000000057938776 00328131920018140301 (13)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22051113273300000000057938778 00328131920018140301 (14)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22051113274200000000057938830 00328131920018140301 (14)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22051113274900000000057938831 00328131920018140301 (15)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22051113275600000000057938832 00328131920018140301 (15)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22051113280200000000057938833 00328131920018140301 (16)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22051113281000000000057939097 00328131920018140301 (16)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22051113281900000000057939098 00328131920018140301 (17)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22051113282700000000057939099 00328131920018140301 (17)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22051113283400000000057939100 00328131920018140301 (18).pdf Documento de Migração 22051113284200000000057939101 00328131920018140301 (2)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22051113284800000000057939102 00328131920018140301 (2)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22051113285700000000057939103 00328131920018140301 (3)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22051113290200000000057939302 00328131920018140301 (3)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22051113290600000000057939304 00328131920018140301 (4)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22051113291500000000057939306 00328131920018140301 (4)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22051113292200000000057939308 00328131920018140301 (5)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22051113292800000000057939310 00328131920018140301 (5)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22051113293100000000057939312 00328131920018140301 (6)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22051113293500000000057939314 00328131920018140301 (6)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22051113294200000000057939642 00328131920018140301 (7)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22051113294700000000057939643 00328131920018140301 (7)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22051113295500000000057939644 00328131920018140301 (8)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22051113295900000000057939647 00328131920018140301 (8)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22051113300400000000057939649 00328131920018140301 (9)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22051113301200000000057939651 00328131920018140301 (9)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22051113301700000000057939654 Petição Petição 22053009165257200000060338152 0032813-55.2001.8.14.0301 - CIE Centro de Informática Especializada - Chamar o feito à ordem Petição 22053009165277000000060338153 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112322072749300000078323765 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112322072749300000078323765 Petição Petição 22121915375118200000079872639 Petição Petição 23021618224565800000082504979 Petição Petição 23031616271348500000084425266 Petição Petição 23051105350407200000087647581 Certidão Certidão 23071808531001300000091576930 Despacho Despacho 23102513373182300000097003382 Certidão Certidão 24012309312295600000101052282 Certidão Certidão 24013111484198600000101557255 01. 00328135520018140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 24020215541900000000101747918 01. 00328135520018140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 24020215541900000000101747919 01. 00328135520018140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 24020215541900000000101747920 01. 00328135520018140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 24020215542000000000101747921 01. 00328135520018140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 24020215542000000000101747922 01. 00328135520018140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 24020215542100000000101748097 01. 00328135520018140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 24020215542100000000101748098 01. 00328135520018140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 24020215542200000000101748099 01. 00328135520018140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 24020215542200000000101748100 01. 00328135520018140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 24020215542200000000101748101 01. 00328135520018140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 24020215542300000000101748103 01. 00328135520018140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 24020215542300000000101748104 01. 00328135520018140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 24020215542300000000101748105 02. 00328135520018140301 CERTIDAO.pdf Documento de Migração 24020215542300000000101748106 Certidão Certidão 24031312342757900000104293663