Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0859495-76.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Nota Promissória] Nome: E. L. MENDES ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - ME Endereço: Avenida Nazaré, 532, sala 515, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 Nome: E F DE LIMA & CIA LTDA - EPP Endereço: Rua Aristides Lobo, 1340-A, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-020 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. A parte exequente foi intimada no dia 22/01/2024 para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o retorno sem cumprimento do mandado de citação expedido em desfavor da parte executada, mas não o fez. Sendo assim, verificado o abandono de causa, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, III do Código de Processo Civil). Deixo de proceder segundo o §1º do art. 485 do CPC, tendo em vista o disposto no art. 51, §1º da Lei 9.099/1995. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080213511361700000069747338 Petição Petição 22080213572012300000069749580 NOTA PROMISSORIA-3 Documento de Comprovação 22080213572036800000069749586 NOTIFICAÇÃO - EMERSON Documento de Comprovação 22080213572063900000069749588 CALCULO ATÉ 28.07.2022 emerson Documento de Comprovação 22080213572099100000069749589 A R Documento de Comprovação 22080213572130000000069749595 ALTERAÇÃO NUMERO 2 SOCIEDADE Documento de Comprovação 22080213572175000000069749597 Petição Petição 22080213582785400000069749611 Decisão Decisão 22112511202760700000078393489 Decisão Decisão 22112511202760700000078393489 Petição Petição 23011816283617200000079934871 contrato social da empresa integra ID 73115606 Documento de Comprovação 23011816283635800000080829060 atualização divida Documento de Comprovação 23011816283675000000080829071 Despacho Despacho 23072513135529000000085972640 Despacho Despacho 23072513135529000000085972640 Petição Petição 23081614110596200000093218062 CNH MARY20032023 Documento de Identificação 23081614110613700000093218063 CONTRATO SOCIAL15042021 Documento de Comprovação 23081614110722100000093218064 ALTERAÇÃO CONTRATUAL Documento de Comprovação 23081614110784400000093218065 Despacho Despacho 23112915223755600000093954584 Despacho Despacho 23112915223755600000093954584 AR Identificação de AR 24011108285829100000100486949 AR Identificação de AR 24011108285836700000100486950 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011210160550400000100555984 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011210160550400000100555984