Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SBS SEDE III, QD 1, BL C, LOTE 32, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901
REU: CARLOS ALEXANDRE ALVES DA SILVA Nome: CARLOS ALEXANDRE ALVES DA SILVA Processo Cível nº 0024133-13.2003.8.14.0301 - Despacho -
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0024133-13.2003.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Defiro o pedido de Id. 10323554, Págs. 1 a 5, quanto a conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, com fulcro no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, com redação alterada pela Lei Federal nº 13.043/2014, ante as tentativas frustradas de localização do bem alienado, conforme certificado pelos oficiais de justiça, vide certidões de Id. 44924047, Pág. 4 e 44924050, Pág. 4. Intime-se o autor/exequente para que junte aos autos a planilha de débito e endereço do executado atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a diligência supra, proceda, a serventia da 1ª UPJ, as anotações/alterações nos autos do processo eletrônico do Sistema PJe, quanto a atualização do valor da causa e endereço do executado, certificando tudo a respeito. À UNAJ para cálculo das custas. Após, intime-se o exequente para que promova o recolhimento das custas complementares, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações supra, cite-se o executado, no endereço indicado pelo exequente, para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo executado. Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo exequente, devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação da executada, observando-se o art. 841 e §§ do CPC. Não sendo encontrado o executado, proceda ao arresto de bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo. O executado poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 – art. 915 do CPC. No mesmo prazo para oferecimento de embargos, o executado poderá se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do CPC, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos. Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a parte executada poderá formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo exequente. Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 do CPC poderá ser requerida diretamente à 1ª UPJ, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC, devendo, o exequente, providenciar as averbações, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intime-se. Cumpra-se. Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC.01 INICIAL_parte_0001.pdf Petição Inicial 21121313060800000000042545349 DOC.01 INICIAL_parte_0002.pdf Documento de Migração 21121313061400000000042545350 DOC.01 INICIAL_parte_0003.pdf Documento de Migração 21121313061900000000042545351 DOC.01 INICIAL_parte_0004.pdf Documento de Migração 21121313062700000000042545352 DOC.01 INICIAL_parte_0005.pdf Documento de Migração 21121313063300000000042545354 DOC.01 INICIAL_parte_0006.pdf Documento de Migração 21121313064100000000042545503 DOC.01 INICIAL_parte_0007.pdf Documento de Migração 21121313064800000000042545504 DOC.01 INICIAL_parte_0008.pdf Documento de Migração 21121313065700000000042545505 DOC.02 DESPACHO_parte_0001.pdf Documento de Migração 21121313070400000000042545506 DOC.02 DESPACHO_parte_0002.pdf Documento de Migração 21121313071100000000042545507 DOC.03 PETICAO_parte_0001.pdf Documento de Migração 21121313071800000000042545508 DOC.03 PETICAO_parte_0002.pdf Documento de Migração 21121313072500000000042545509 DOC.03 PETICAO_parte_0003.pdf Documento de Migração 21121313073400000000042545510 DOC.04 CERTIDAO.pdf Documento de Migração 21121313074000000000042545511 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112909364548400000078597069 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112909364548400000078597069 Habilitação nos autos Petição 22122215264722600000079993098 FBC - PROCURAÇÃO BB - AMAPÁ E PARÁ Procuração 22122215264757100000079993099 Petição Petição 23051810002699300000088097060 Diga o Autor de seu interesse no prosseguimento do feito Ato Ordinatório 23081600544005200000093169011 Diga o Autor de seu interesse no prosseguimento do feito Ato Ordinatório 23081600544005200000093169011 Certidão Certidão 23092514092364800000095449087 Despacho Despacho 23092609170720900000095476170 Petição Petição 23100216381353900000095867748 Certidão Certidão 23110610501994500000097555451 PETIÇÃO 0024133132003 Documento de Comprovação 23110610502010000000097558319 Certidão Certidão 24020813293953800000102190459