Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS Nº 14171, TORRE A, ANDAR 18, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000
EXECUTADO: RONALDO DE CASTRO PACHECO, DOMINGAS COELHO DOS SANTOS, SANTOS PACHECO COMERCIAL LTDA Nome: RONALDO DE CASTRO PACHECO Endereço: desconhecido Nome: DOMINGAS COELHO DOS SANTOS Endereço: RUA DOS MUNDURUCUS, 4029, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-495 Nome: SANTOS PACHECO COMERCIAL LTDA Endereço: BARAO DE IGARAPE MIRI, 1138, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66075-045 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0053468-91.2014.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
VISTOS. 1. DETERMINO A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO ONLINE via SISBAJUD em nome do(s) executado(s), com fulcro no art. 854 do CPC, conforme espelho ora anexado, cujas custas deverão ser imediatamente recolhidas, caso não tenham sido antecipadas, sob pena de paralisação dos autos. Obtida a resposta, restou INFRUTÍFERA a tentativa de bloqueio, em razão de o CNPJ da empresa executada não possuir relacionamento com as instituições financeiras (inapta/baixada); e em virtude de os valores serem irrisórios para o adimplemento do débito. Junte-se o relatório. Exalce-se que, na espécie, o bloqueio é MUITO inferior a 10% do valor do débito, não representando sequer 0,05%, razão pela qual será imediatamente desbloqueado, em atenção ao disposto no art. 836 do CPC. 2. Não obstante seja obrigação do Exequente exercer seu papel proativo no processo, como parte interessada na satisfação do crédito, em vista ao Princípio da Cooperação, que não é somente atribuído ao Juiz, mas a todos os partícipes do processo, realizada busca no site da Receita Federal, confirmou-se que a empresa executada está INAPTA, conforme espelhos em anexo, DESDE 2021 (!!!), informação PÚBLICA que deveria ser do conhecimento do exequente, de sorte que serão inúteis as diligências em face da empresa, conforme se confirmou pela impossibilidade do SISBAJUD. 3. Saliente-se que qualquer outra diligência ficará condicionada ao prévio recolhimento de custas pertinentes, inclusive no tocante as consultas ora realizadas, devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências realizadas, nos termos da legislação estadual, eventualmente pendentes de pagamento. 4. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, NOMEAR os bens a serem penhorados, devendo envidar esforços na sua localização, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC, ressaltando-se, desde logo que não é permitido por este Juízo a expedição de livre mandado de penhora e avaliação para constrição de bens que eventualmente sejam localizados em nome do executado. NO MESMO PRAZO, o exequente deverá efetuar o recolhimento das custas pertinente, conforme alhures pontuados, bem como planilha atualizada de débito. INT., DIL. E CUMPRA-SE. Decorrido o prazo e observados todos os itens da presente decisão, estando o feito devidamente certificado, retornem conclusos para apreciação, observada a ordem cronológica, conforme previsto no CPC. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 - PAPELETA PROCESSO.pdf Petição Inicial 22072113002100000000068067578 DOC 02 - DECISAO.pdf Documento de Migração 22072113003400000000068067779 DOC 03 - MANDADO.pdf Documento de Migração 22072113004900000000068067780 DOC 04 - ATO ORDINATORIO.pdf Documento de Migração 22072113010100000000068067781 DOC 05 - PETICAO 20160315137249.pdf Documento de Migração 22072113011200000000068067782 DOC 06 - PETICAO 20170214735313.pdf Documento de Migração 22072113012300000000068067784 DOC 07 - PETICAO 20190397594474.pdf Documento de Migração 22072113013400000000068067785 DOC 08 - ATO ORDINATORIO.pdf Documento de Migração 22072113013500000000068067787 DOC 09 - PETICAO 20220075228310.pdf Documento de Migração 22072113014500000000068067788 DOC 10 - CERTIDAO.pdf Documento de Migração 22072113015500000000068067789 Petição Petição 22091611503360000000073812977 01 - DEVOLUCAO DOS AUTOS (SANTOS PACHECO)46239997 Petição 22091611503375300000073814480 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030113233344500000083095121 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030113233344500000083095121 Petição Petição 23030611341364900000083359902 01 - DEVOLUCAO DOS AUTOS (SANTOS PACHECO)49768576 Petição 23030611341380900000083359904 Petição Petição 23051911161557600000088190162 01 - ANDAMENTO DO FEITO SANTOS PACHECO COML LTDA ME51285193 Petição 23051911161577900000088190163 Migração prejudicada - carga a advogado dos Executados Certidão 23083018194135300000094083790 Carga ao Dr. GILBERTO ARAGAO DA SILVA em 20/08/2015 Documento de Comprovação 23083018194151200000094083791 Certidão Certidão 23101713423228200000096591300 Advogado dos Executados, restitua os Autos Ato Ordinatório 24012514015117500000101246653 Carga a advogado dos Executados desde o dia 20/08/2015 Documento de Comprovação 24012514015143700000101246654 Advogado dos Executados, restitua os Autos Ato Ordinatório 24012514015117500000101246653 Advogado dos Executados, restitua os Autos Ato Ordinatório 24012514152976400000101246667 CNA - Cadastro Nacional dos Advogados Informação 24012514152998300000101246671 Carga a advogado dos Executados desde o dia 20/08/2015 Documento de Comprovação 24012514153033500000101246668 Advogado dos Executados, restitua os Autos Ato Ordinatório 24012514152976400000101246667 Certidão Certidão 24012514190579100000101250485 Certidão Certidão 24020508430989100000101839348 AUTOS - 00534689120148140301_1 Documento de Comprovação 24020508431004400000101839376 AUTOS - 00534689120148140301_2 Documento de Comprovação 24020508431109300000101839377 AUTOS - 00534689120148140301_3 Documento de Comprovação 24020508431213500000101839378 AUTOS - 00534689120148140301_4 Documento de Comprovação 24020508431305500000101845579 AUTOS - 00534689120148140301_5 Documento de Comprovação 24020508431407300000101845580 PETIÇÕES - 0053468-91.2014.8.14.0301 Documento de Comprovação 24020508431456100000101845581 Despacho Despacho 24022711220625500000103076281 Petição Petição 24031114441778200000103990133 Custas Documento de Comprovação 24031114441812600000103990136 Susbtabelecimento Substabelecimento 24031114441865200000103990138 Petição Petição 24032712492354100000105237990 Planilha de Cálculo Documento de Comprovação 24032712492385400000105237991 Certidão Certidão 24061122390324500000110006391
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS Nº 14171, TORRE A, ANDAR 18, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000
EXECUTADO: RONALDO DE CASTRO PACHECO, DOMINGAS COELHO DOS SANTOS, SANTOS PACHECO COMERCIAL LTDA Nome: RONALDO DE CASTRO PACHECO Endereço: desconhecido Nome: DOMINGAS COELHO DOS SANTOS Endereço: RUA DOS MUNDURUCUS, 4029, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-495 Nome: SANTOS PACHECO COMERCIAL LTDA Endereço: BARAO DE IGARAPE MIRI, 1138, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66075-045 DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0053468-91.2014.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. Considerando a devolução dos autos físicos pelo advogado do réus; considerando que realizada a digitalização do feito, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que lhe competir, ocasião em que deverá atualizar o valor do débito, bem como, efetuar o recolhimento de eventuais custas pendentes de pagamento. Int. dil. e cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 - PAPELETA PROCESSO.pdf Petição Inicial 22072113002100000000068067578 DOC 02 - DECISAO.pdf Documento de Migração 22072113003400000000068067779 DOC 03 - MANDADO.pdf Documento de Migração 22072113004900000000068067780 DOC 04 - ATO ORDINATORIO.pdf Documento de Migração 22072113010100000000068067781 DOC 05 - PETICAO 20160315137249.pdf Documento de Migração 22072113011200000000068067782 DOC 06 - PETICAO 20170214735313.pdf Documento de Migração 22072113012300000000068067784 DOC 07 - PETICAO 20190397594474.pdf Documento de Migração 22072113013400000000068067785 DOC 08 - ATO ORDINATORIO.pdf Documento de Migração 22072113013500000000068067787 DOC 09 - PETICAO 20220075228310.pdf Documento de Migração 22072113014500000000068067788 DOC 10 - CERTIDAO.pdf Documento de Migração 22072113015500000000068067789 Petição Petição 22091611503360000000073812977 01 - DEVOLUCAO DOS AUTOS (SANTOS PACHECO)46239997 Petição 22091611503375300000073814480 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030113233344500000083095121 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030113233344500000083095121 Petição Petição 23030611341364900000083359902 01 - DEVOLUCAO DOS AUTOS (SANTOS PACHECO)49768576 Petição 23030611341380900000083359904 Petição Petição 23051911161557600000088190162 01 - ANDAMENTO DO FEITO SANTOS PACHECO COML LTDA ME51285193 Petição 23051911161577900000088190163 Migração prejudicada - carga a advogado dos Executados Certidão 23083018194135300000094083790 Carga ao Dr. GILBERTO ARAGAO DA SILVA em 20/08/2015 Documento de Comprovação 23083018194151200000094083791 Certidão Certidão 23101713423228200000096591300 Advogado dos Executados, restitua os Autos Ato Ordinatório 24012514015117500000101246653 Carga a advogado dos Executados desde o dia 20/08/2015 Documento de Comprovação 24012514015143700000101246654 Advogado dos Executados, restitua os Autos Ato Ordinatório 24012514015117500000101246653 Advogado dos Executados, restitua os Autos Ato Ordinatório 24012514152976400000101246667 CNA - Cadastro Nacional dos Advogados Informação 24012514152998300000101246671 Carga a advogado dos Executados desde o dia 20/08/2015 Documento de Comprovação 24012514153033500000101246668 Advogado dos Executados, restitua os Autos Ato Ordinatório 24012514152976400000101246667 Certidão Certidão 24012514190579100000101250485 Certidão Certidão 24020508430989100000101839348 AUTOS - 00534689120148140301_1 Documento de Comprovação 24020508431004400000101839376 AUTOS - 00534689120148140301_2 Documento de Comprovação 24020508431109300000101839377 AUTOS - 00534689120148140301_3 Documento de Comprovação 24020508431213500000101839378 AUTOS - 00534689120148140301_4 Documento de Comprovação 24020508431305500000101845579 AUTOS - 00534689120148140301_5 Documento de Comprovação 24020508431407300000101845580 PETIÇÕES - 0053468-91.2014.8.14.0301 Documento de Comprovação 24020508431456100000101845581