Decorrido prazo de JOÃO RONALDO FARIAS DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
12/07/2025, 07:15
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA GOMES em 06/06/2025 23:59.
12/07/2025, 07:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
20/05/2025, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
20/05/2025, 00:27
Expedição de Outros documentos.
14/05/2025, 17:46
Ato ordinatório praticado
14/05/2025, 17:45
Juntada de Petição de petição
15/01/2025, 11:53
Juntada de intimação de pauta
17/12/2024, 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/10/2023, 15:26
Ato ordinatório praticado
24/10/2023, 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
24/10/2023, 10:25
Conclusos para decisão
16/10/2023, 16:07
Documentos
Decisão
•28/07/2025, 15:16
Ato Ordinatório
•14/05/2025, 17:46
12/07/2025, 07:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
20/05/2025, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
20/05/2025, 00:27
Expedição de Outros documentos.
14/05/2025, 17:46
Ato ordinatório praticado
14/05/2025, 17:45
Juntada de Petição de petição
15/01/2025, 11:53
Juntada de intimação de pauta
17/12/2024, 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/10/2023, 15:26
Ato ordinatório praticado
24/10/2023, 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
24/10/2023, 10:25
Conclusos para decisão
16/10/2023, 16:07
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA GOMES em 28/07/2023 23:59.
29/07/2023, 02:29
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA GOMES em 20/07/2023 23:59.
23/07/2023, 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
17/07/2023, 22:19
Publicado Intimação em 06/07/2023.
06/07/2023, 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
06/07/2023, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - AUTOS DE PROCESSO Nº. 0802116-02.2019.814.0070 RECLAMANTE: MARIA DE JESUS DA SILVA GOMES. RECLAMADO: JOÃO RONALDO FARIAS DA SILVA. ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª. Juíza de Direito, NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA, respondendo pelo Juizado Especial desta Comarca, fica a parte reclamada devidamente intimada para, NO PRAZO DE 10 DIAS, APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO interposto pela parte reclamante. Abaetetuba/PA, 04 de julho de 2023. MIGUEL NAZARENO BAIA FERREIRA Auxili
05/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/07/2023, 17:12
Expedição de Outros documentos.
04/07/2023, 17:11
Ato ordinatório praticado
04/07/2023, 17:10
Expedição de Certidão.
04/07/2023, 17:05
Decorrido prazo de JOÃO RONALDO FARIAS DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
23/03/2023, 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA GOMES em 21/03/2023 23:59.
23/03/2023, 00:34
Decorrido prazo de JOÃO RONALDO FARIAS DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
22/03/2023, 22:43
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA GOMES em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 09:16
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA GOMES em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 09:04
Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 23:26
Decorrido prazo de JOÃO RONALDO FARIAS DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 07:38
Publicado Intimação em 07/03/2023.
09/03/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
09/03/2023, 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2023.
09/03/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
09/03/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PROCESSO Nº 0802116-02.2019.8.14.0070 SENTENÇA VISTOS E ETC.
Trata-se de ação de Reintegração de Posse ajuizada por MARIA DE JESUS DA SILVA GOMES em face de JOÃO RONALDO FARIAS DA SILVA ambos devidamente qualificados nos autos. Dispensado, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Inexistem questões processuais pendentes, preliminares ou nulidades a serem enfrentadas, motivo pelo qual, passo ao exame do mérito. FUDAMENTO E DECIDO. Sobre o tema dispõe o artigo 1.196 do Código Civil de 2002: “A
06/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PROCESSO Nº 0802116-02.2019.8.14.0070 SENTENÇA VISTOS E ETC.
Trata-se de ação de Reintegração de Posse ajuizada por MARIA DE JESUS DA SILVA GOMES em face de JOÃO RONALDO FARIAS DA SILVA ambos devidamente qualificados nos autos. Dispensado, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Inexistem questões processuais pendentes, preliminares ou nulidades a serem enfrentadas, motivo pelo qual, passo ao exame do mérito. FUDAMENTO E DECIDO. Sobre o tema dispõe o artigo 1.196 do Código Civil de 2002: “A
06/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/03/2023, 14:55
Expedição de Outros documentos.
03/03/2023, 14:55
Expedição de Outros documentos.
03/03/2023, 14:54
Expedição de Outros documentos.
03/03/2023, 14:54
Julgado improcedente o pedido
01/03/2023, 11:30
Expedição de Outros documentos.
01/03/2023, 11:30
Expedição de Certidão.
04/11/2022, 16:11
Conclusos para julgamento
05/11/2021, 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
30/08/2021, 08:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2021 16:30 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
19/08/2021, 13:07
Juntada de Petição de petição
18/08/2021, 16:19
Juntada de Petição de contestação
18/08/2021, 12:36
Expedição de Outros documentos.
30/04/2021, 09:44
Expedição de Outros documentos.
30/04/2021, 09:44
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 18/08/2021 16:30 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
30/04/2021, 09:43
Ato ordinatório praticado
30/04/2021, 09:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2020 15:30 Vara do Juizado Cível de Abaetetuba.
11/03/2020, 17:25
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2020 16:40 Vara do Juizado Cível de Abaetetuba.
11/03/2020, 17:25
Juntada de Petição de termo de audiência
11/03/2020, 17:22
Juntada de Petição de petição
12/02/2020, 11:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
05/02/2020, 18:45
Expedição de Mandado.
29/01/2020, 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
17/09/2019, 17:11
Conclusos para decisão
28/08/2019, 16:35
Audiência conciliação designada para 12/02/2020 16:40 Vara do Juizado Cível de Abaetetuba.