Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/12/2012
Valor da Causa
R$ 1.197,57
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
SERGIO FREITAS ROCHA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 27/06/2025 23:59.
12/07/2025, 20:06
Baixa Definitiva
07/07/2025, 09:02
Juntada de Petição de petição
09/06/2025, 12:45
Documentos
Sentença
•11/03/2023, 05:37
Sentença
•10/03/2023, 11:54
Expedição de Outros documentos.
25/05/2025, 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
24/05/2025, 11:39
Juntada de Petição de termo de ciência
05/05/2023, 09:49
Decorrido prazo de SERGIO FREITAS ROCHA em 04/04/2023 23:59.
09/04/2023, 03:15
Juntada de identificação de ar
06/04/2023, 06:14
Publicado Sentença em 14/03/2023.
14/03/2023, 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
14/03/2023, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0059721-66.2012.8.14.0301
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com
13/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/03/2023, 05:37
Expedição de Outros documentos.
11/03/2023, 05:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/03/2023, 05:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento