Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: GISELE FRANCA SOARES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I. BANCO J. SAFRA S/A e GISELE FRANCA SOARES, devidamente representados, requerem HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, conforme petição de ID 97957000. II. FUNDAMENTAÇÃO Diz o caput do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.” Dispõe o art. 840 do Código Civil/2002 que: “Art. 840. “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. ” O artigo 487 do Novo Código de Processo Civil determina: “Art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação;”
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0801571-73.2023.8.14.0301
Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado por pessoas capazes e devidamente representadas, sendo o objeto lícito. Os documentos necessários foram juntados. As formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas. Os interesses existentes nos autos foram preservados. Logo, considerando que o acordo se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo, com resolução de mérito, a teor do que dispõe o Código Processual Civil. III. DISPOSITIVO ISTO POSTO homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos interessados, materializado na manifestação de vontades constantes na petição de ID 97957000, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos artigos 200 do NCPC c/c o art. 840 do CC. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre os interessados, extingo o processo, com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do NCPC. INTIMEM-SE. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, diante do disposto no art. 90, § 3º do NCPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Cumpra-se. Belém/PA, data registrada no sistema. ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011611031314500000080625493 1.RCA.20230116.INICIAL Petição 23011611031346900000080625528 2.RCA.20230116.PROCURAÇÃO Procuração 23011611031382200000080627079 3.RCA.20230116.SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23011611031444600000080627084 4.RCA.20230116.ATOS CONSTITUTIVOS Substabelecimento 23011611031471300000080627086 5.RCA.20230116.DEMONSTRATIVO DE DÉBITO Documento de Comprovação 23011611031510700000080627087 6.RCA.20230116.DEMONSTRATIVO DE DÉBITO-PARCELAS VENCIDAS Documento de Comprovação 23011611031545300000080627088 7.RCA.20230116.CONTRATO Documento de Comprovação 23011611031576400000080627089 8.RCA.20230116.DETRAN Documento de Comprovação 23011611031658000000080627090 9.RCA.20230116.SENATRAN Documento de Comprovação 23011611031692800000080627091 10.RCA.20230116.COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL CPFCNPJ Documento de Comprovação 23011611031734200000080627092 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020110284026300000081528752 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020110284026300000081528752 Petição Petição 23020816111479600000081983288 CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 23020816111509800000081983289 Certidão Certidão 23020909152421600000082008302 Decisão Decisão 23031311394346200000084070612 Petição Petição 23031709560207700000084454276 CONTRATO ASSINADO Documento de Comprovação 23031709560246800000084456792 Certidão Certidão 23053112451840900000088932275 Petição Petição 23080117240225700000092457467 GISELE FRANCA SOARES - minuta assinada Documento de Comprovação 23080117240359900000092457468
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: GISELE FRANCA SOARES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I. BANCO J. SAFRA S/A e GISELE FRANCA SOARES, devidamente representados, requerem HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, conforme petição de ID 97957000. II. FUNDAMENTAÇÃO Diz o caput do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.” Dispõe o art. 840 do Código Civil/2002 que: “Art. 840. “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. ” O artigo 487 do Novo Código de Processo Civil determina: “Art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação;”
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0801571-73.2023.8.14.0301
Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado por pessoas capazes e devidamente representadas, sendo o objeto lícito. Os documentos necessários foram juntados. As formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas. Os interesses existentes nos autos foram preservados. Logo, considerando que o acordo se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo, com resolução de mérito, a teor do que dispõe o Código Processual Civil. III. DISPOSITIVO ISTO POSTO homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos interessados, materializado na manifestação de vontades constantes na petição de ID 97957000, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos artigos 200 do NCPC c/c o art. 840 do CC. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre os interessados, extingo o processo, com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do NCPC. INTIMEM-SE. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, diante do disposto no art. 90, § 3º do NCPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Cumpra-se. Belém/PA, data registrada no sistema. ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011611031314500000080625493 1.RCA.20230116.INICIAL Petição 23011611031346900000080625528 2.RCA.20230116.PROCURAÇÃO Procuração 23011611031382200000080627079 3.RCA.20230116.SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23011611031444600000080627084 4.RCA.20230116.ATOS CONSTITUTIVOS Substabelecimento 23011611031471300000080627086 5.RCA.20230116.DEMONSTRATIVO DE DÉBITO Documento de Comprovação 23011611031510700000080627087 6.RCA.20230116.DEMONSTRATIVO DE DÉBITO-PARCELAS VENCIDAS Documento de Comprovação 23011611031545300000080627088 7.RCA.20230116.CONTRATO Documento de Comprovação 23011611031576400000080627089 8.RCA.20230116.DETRAN Documento de Comprovação 23011611031658000000080627090 9.RCA.20230116.SENATRAN Documento de Comprovação 23011611031692800000080627091 10.RCA.20230116.COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL CPFCNPJ Documento de Comprovação 23011611031734200000080627092 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020110284026300000081528752 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020110284026300000081528752 Petição Petição 23020816111479600000081983288 CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 23020816111509800000081983289 Certidão Certidão 23020909152421600000082008302 Decisão Decisão 23031311394346200000084070612 Petição Petição 23031709560207700000084454276 CONTRATO ASSINADO Documento de Comprovação 23031709560246800000084456792 Certidão Certidão 23053112451840900000088932275 Petição Petição 23080117240225700000092457467 GISELE FRANCA SOARES - minuta assinada Documento de Comprovação 23080117240359900000092457468