Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.617,04
Órgão julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CONDOMINIO PLENO RESIDENCIAL
CNPJ
Autor
CARLOS HENRIQUES DO COUTO BARRETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUES DO COUTO BARRETO em 29/03/2023 23:59.
09/04/2023, 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLENO RESIDENCIAL em 29/03/2023 23:59.
09/04/2023, 01:33
Arquivado Definitivamente
05/04/2023, 13:49
Publicado Sentença em 15/03/2023.
15/03/2023, 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
15/03/2023, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801928-65.2023.8.14.0006.
Autor: CONDOMINIO PLENO RESIDENCIAL
Réu: CARLOS HENRIQUES DO COUTO BARRETO S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial que CONDOMÍNIO PLENO RESIDENCIAL move em desfavor de CARLOS HENRIQUES DO COUTO BARRETO, partes já qualificadas nos autos. Examinando os autos, verifica-se que a