Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/04/2017
Valor da Causa
R$ 37.269,67
Órgão julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE BELEM
Autor
ARCELINA MAKSUD HANNA
Reu
Advogados / Representantes
MILTON FERREIRA DAS CHAGAS
OAB/PA 1893·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/07/2024, 10:35
Transitado em Julgado em 16/02/2024
15/07/2024, 10:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
20/05/2024, 13:19
Juntada de Certidão
20/05/2024, 13:19
Expedição de Certidão.
06/05/2024, 21:05
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE BELEM em 15/02/2024 23:59.
17/02/2024, 05:43
Decorrido prazo de ARCELINA MAKSUD HANNA em 05/02/2024 23:59.
10/02/2024, 17:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE BELEM em 05/02/2024 23:59.
10/02/2024, 17:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
09/01/2024, 09:48
Publicado Sentença em 13/12/2023.
13/12/2023, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
13/12/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuidam os autos de Ação de Execução de Título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARÃO DE BELÉM em face de ARCELINA MAKSUD HANNA, ambos qualificados na inicial. Com a inicial vieram os documentos. O presente feito foi ajuizado em 20/04/2017 e a parte executada não foi citada até a presente data. É o relatório. Decido. Mercê das premissas alhures mencionadas, passo a apreciar, de ofício, a prejudicial de prescrição, uma vez que constatei que muito embora proposta a demanda