Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0884394-41.2022.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FRANCISCO CHAMIE
EXECUTADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ORIENTACAO E FORMACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO PARA E AMAPA Belém, 24 de abril de 2024 MAICON ARGENTA DE MESQUITA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA - Fone: (91) 3239-5450 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO FRANCISCO CHAMIE Endereço: 15 DE NOVEMBRO, 226, COMERCIAL, BELéM - PA - CEP: 66630-505 Nome: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ORIENTACAO E FORMACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO PARA E AMAPA Endereço: 15 DE NOVEMBRO, 226, ANDAR 5 SALA 506, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66013-060 A MM. ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, COMARCA DE BELÉM, República Federativa do Brasil, na forma da lei, etc... MANDA ao Sr. Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do EXEQUENTE/EXECUTADO acima identificado para comparecer à Audiência de conciliação designada para o dia 27/05/2024 10:30, Exclusivamente de forma Presencial, oportunidade em que as partes poderão pôr fim ao conflito, ou, caso contrário, fica intimado o(a) executado(a) que deverá apresentar embargos à execução até a data de audiência. ADVERTÊNCIAS: 1- O não comparecimento pessoal do reclamante à Audiência, resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme art. 51, I da Lei n. 9.099/95, podendo o autor ser condenado ao pagamento das custas processuais. 2- O não comparecimento do reclamado importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. 3-Comparecendo a(s) parte(s) e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. 4-Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva os Atos Constitutivos, Carta de Preposição, no caso de Condomínio, a Ata de Assembleia Geral de Eleição do Síndico e Contestação, sob pena de revelia. ATENÇÃO: A parte deverá comparecer pessoalmente, não sendo admitido, neste Juízo, o instituto da representação. 5-Qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; 6-A assistência de advogado é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; Nas causas que tratam de relação de consumo há possibilidade de inversão do ônus da prova. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam. A contestação e documentos devem ser inseridos em meio eletrônico no processo. Processo: 0884394-41.2022.8.14.0301