IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
16/12/2015
Valor da Causa
R$ 2.130,42
Órgão julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
LUIZ AUGUSTO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/07/2023, 12:32
Transitado em Julgado em 10/05/2023
05/07/2023, 12:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 26/04/2023 23:59.
11/06/2023, 04:35
Documentos
Sentença
•21/03/2023, 10:20
Sentença
•30/01/2023, 09:49
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO em 10/05/2023 23:59.
21/05/2023, 14:24
Juntada de Petição de petição
17/04/2023, 11:09
Publicado Sentença em 23/03/2023.
23/03/2023, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
23/03/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos etc. 1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BELÉM em desfavor de contribuinte não qualificado corretamente, indicando-se meramente o prenome da parte, motivo pelo qual o Juízo determinou a emenda da inicial. 2. Findo o prazo para a realização da emenda, o exequente quedou-se inerte. 3. Relatei, em apertada síntese. Passo a decidir. 5. A emenda da petição inicial foi determinada de forma a, prestigiando as determinações legais inerentes a toda e qualquer relação
22/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/03/2023, 10:20
Expedição de Outros documentos.
21/03/2023, 10:20
Indeferida a petição inicial
30/01/2023, 09:49
Conclusos para julgamento
25/01/2023, 07:48
Conclusos para julgamento
25/01/2023, 07:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 18/11/2022 23:59.