Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970
REU: ALGO MAIS LTDA, AFONSO DO SOCORRO DOS SANTOS SAMPAIO Nome: ALGO MAIS LTDA Endereço: DR FREITAS, 717, SACRAMENTA, BELéM - PA - CEP: 66123-050 Nome: AFONSO DO SOCORRO DOS SANTOS SAMPAIO Endereço: desconhecido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0820163-68.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Recebo a emenda à inicial da petição (ID 90643414), nos termos do Art. 329, independente do consentimento da parte contrária, tendo em vista que ainda não houve a citação. Defiro o pedido constante na petição retro mencionada, de conversão da execução em Ação Monitória. Proceda-se à alteração da classe do processo. Registre-se no PJE. No caso em apreço, o(a) requerente afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do requerido o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I). Em análise preliminar, no exercício do juízo de admissibilidade da monitória, compreendo que estão presentes os pressupostos que a informam. Existe prova escrita, sem eficácia de título executivo, uma vez que o documento acostado indica, em tese, que a responsabilidade patrimonial pode ser exigida. Cumprida a determinação anterior, sendo evidente o direito do(a) autor(a) (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo à requerida o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701). Anoto que a requerida será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado (art. 701, § 1º, CPC/2015). Independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória (art. 702, CPC/2015). Apresentados os embargos, intime-se o requerente para responder no prazo de 15 (quinze) dias. SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelos PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr. Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º Belém /PA, data registrada no sistema. ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031315421493100000084150431 01-PETICAO INICIAL4955539649789709 Petição 23031315421509800000084150432 02-ATOS CONTITUTIVOS BRADESCO49141611 Documento de Comprovação 23031315421556600000084150434 04-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO49141620 Documento de Comprovação 23031315421596100000084150437 05-CONTRATO49141623 Documento de Comprovação 23031315423665600000084150439 06-CALCULO 23000243394955511649789710 Documento de Comprovação 23031315423716200000084150442 07-INICIAIS4958520049789734 Documento de Comprovação 23031315423748200000084150445 03-PROCURACAO49141615 Documento de Comprovação 23031315423780300000084150447 08-COMPROVANTE_ALGO MAIS LTDA4976955349789733 Documento de Comprovação 23031315423841700000084150448 Certidão Certidão 23031613012297700000084403927 Despacho Despacho 23032410492254900000084739374 Petição Petição 23041111242211600000085911297 01-PETICAO50526721 Petição 23041111242226100000085911298 Certidão Certidão 23071810294573900000091589495