Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
14/11/2025, 15:51
Juntada de Petição de petição
06/11/2025, 14:49
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 22:24
Anulada a(o) sentença/acórdão
25/06/2025, 17:32
Documentos
Sentença
•24/11/2025, 09:14
Sentença
•21/11/2025, 13:18
Expedição de Outros documentos.
24/11/2025, 09:14
Juntada de Petição de petição
21/11/2025, 14:26
Expedição de Outros documentos.
21/11/2025, 13:18
Expedição de Outros documentos.
21/11/2025, 13:18
Homologada a Transação
21/11/2025, 13:18
Conclusos para decisão
14/11/2025, 15:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
14/11/2025, 15:51
Juntada de Petição de petição
06/11/2025, 14:49
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 22:24
Anulada a(o) sentença/acórdão
25/06/2025, 17:32
Expedição de Outros documentos.
25/06/2025, 17:32
Expedição de Outros documentos.
25/06/2025, 17:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
25/06/2025, 16:12
Conclusos para julgamento
25/06/2025, 16:12
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 09/04/2025 23:59.
24/04/2025, 00:25
Conclusos para decisão
15/04/2025, 12:44
Expedição de Certidão.
15/04/2025, 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
20/03/2025, 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
20/03/2025, 01:15
Juntada de Petição de petição
17/03/2025, 11:20
Expedição de Outros documentos.
17/03/2025, 10:15
Ato ordinatório praticado
17/03/2025, 10:14
Expedição de Certidão.
17/03/2025, 10:14
Juntada de petição
17/03/2025, 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
11/09/2024, 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
11/09/2024, 08:14
Juntada de Petição de contrarrazões
10/09/2024, 15:12
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 21/08/2024 23:59.
24/08/2024, 03:42
Publicado Intimação em 21/08/2024.
21/08/2024, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
21/08/2024, 03:38
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 11:32
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 11:32
Ato ordinatório praticado
19/08/2024, 11:31
Expedição de Certidão.
19/08/2024, 11:31
Juntada de Petição de apelação
14/08/2024, 21:53
Publicado Sentença em 30/07/2024.
30/07/2024, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
30/07/2024, 01:29
Expedição de Outros documentos.
26/07/2024, 16:01
Expedição de Outros documentos.
26/07/2024, 12:02
Expedição de Outros documentos.
26/07/2024, 12:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
26/07/2024, 12:01
Cancelada a movimentação processual
18/07/2024, 12:02
Conclusos para julgamento
18/07/2024, 12:02
Cancelada a movimentação processual
17/07/2024, 11:07
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 16/10/2023 23:59.
21/10/2023, 05:21
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 19/10/2023 23:59.
21/10/2023, 05:21
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 16/10/2023 23:59.
21/10/2023, 05:07
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 19/10/2023 23:59.
21/10/2023, 05:06
Conclusos para julgamento
05/10/2023, 13:02
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 11:27
Publicado Intimação em 27/09/2023.
27/09/2023, 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
27/09/2023, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: RAIMUNDO FERNANDES DOS SANTOS Advogado(a): Halyson Jose de Moura Oliveira – OAB/PA n.º 29.640-A REQUERIDO(A): ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Advogado(a): Marco Roberto Costa Pires de Macedo – OAB/BA n.º 16.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ - TERMO JUDICIÁRIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ PROCESSO n.º: 0800208-09.2023.8.14.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro]
26/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 13:05
Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 13:05
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2023, 12:00
Cancelada a movimentação processual
25/09/2023, 09:49
Conclusos para despacho
25/09/2023, 09:49
Conclusos para julgamento
28/08/2023, 13:28
Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
09/08/2023, 13:58
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2023 11:30 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
08/08/2023, 17:51
Juntada de Petição de petição
04/08/2023, 11:01
Expedição de Certidão.
28/07/2023, 14:48
Juntada de Certidão
24/04/2023, 14:42
Juntada de identificação de ar
10/04/2023, 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
30/03/2023, 02:54
Publicado Intimação em 30/03/2023.
30/03/2023, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
30/03/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: RAIMUNDO FERNANDES DOS SANTOS, brasileiro, aposentado, natural do Município de Campo Maior/PA, portador da Cédula de Identidade/RG n.º 5930657, inscrit
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – R. Jose Cirino – s/nº - Centro – CEP. 68.644-000 – Santa Luzia do Pará-PA PROCESSO Nº 0800208-09.2023.8.14.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro]
29/03/2023, 00:00
Juntada de Certidão
28/03/2023, 13:16
Expedição de Outros documentos.
28/03/2023, 13:15
Expedição de Outros documentos.
28/03/2023, 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/03/2023, 13:14
Audiência Conciliação designada para 07/08/2023 11:30 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
28/03/2023, 13:13
Apensado ao processo 0800206-39.2023.8.14.0121
28/03/2023, 13:12
Desapensado do processo 0800214-16.2023.8.14.0121
28/03/2023, 13:12
Juntada de Certidão
28/03/2023, 13:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
28/03/2023, 13:10
Cancelada a movimentação processual
28/03/2023, 13:10
Apensado ao processo 0800207-24.2023.8.14.0121
28/03/2023, 13:02
Apensado ao processo 0800213-31.2023.8.14.0121
28/03/2023, 12:48
Apensado ao processo 0800214-16.2023.8.14.0121
28/03/2023, 12:30
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO FERNANDES DOS SANTOS - CPF: 080.369.693-00 (AUTOR).