Exclusão - Receitas Transferidas a outras Pessoas JurídicasBase de CálculoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/06/2007
Valor da Causa
R$ 692,00
Órgão julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Autor
ESTADO DO PARÁ
CNPJ
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/04/2022, 11:15
Expedição de Certidão.
29/04/2022, 11:12
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E NAO TRIBUTARIA DE BELEM (CERAT) (AUTORI
Terceiro
O ESTADO DO PARA
Terceiro
JOSE DE SOUSA LIMA
CPF
Reu
DISTRIBUIDORA OURO FINO LTDA
Reu
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA LIMA em 16/03/2022 23:59.
18/03/2022, 02:30
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA OURO FINO LTDA em 16/03/2022 23:59.
18/03/2022, 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/03/2022 23:59.
17/03/2022, 04:30
Publicado Sentença em 18/02/2022.
18/02/2022, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
18/02/2022, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: JOSE DE SOUSA LIMA, DISTRIBUIDORA OURO FINO LTDA
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL 0009585-85.2000.8.14.0301
Vistos, etc. ESTADO DO PARÁ, qualificado nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº 6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos. Em petição, o exequente requer a desistência da ação e consequente extinção, sem resolução do mérito. É o breve Relatório. DE