Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. Nome: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. Endereço: Rua Engenheiro Francisco Pitta Brito, 779, 2 e 3 andares, Jardim Promissão, SãO PAULO - SP - CEP: 04753-080
REU: SUZANNE DA COSTA BRITO Nome: SUZANNE DA COSTA BRITO Endereço: R G Quadra 2 127, 127, Residencial paulo Fontelles, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-552 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0804952-94.2020.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
VISTOS. 1. Considerando que o bem objeto da ação de busca e apreensão não foi encontrado; considerando que se trata de bem móvel de fácil deterioração em razão do próprio decurso do tempo, especialmente por estar circulando há anos; e, considerando ainda, que o valor do débito em atraso encontra-se discriminado em planilha nos autos, CONVERTO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. 2. Desta feita, considerando o lapso temporal e o petitório de Id nº 90536272, CITE(M)-SE o(s) executado(s) no novo endereço indicado pela parte autora para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 3. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 7. Certifique-se o que houver e retornem os autos conclusos. Int., dil. e cumpra-se. Expeça-se o necessário. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20012014431037100000014313778 SUZANNE DA COSTA BRITO2 Petição 20012014431052500000014314044 mem Documento de Comprovação 20012014431056300000014314045 contaProcesso Documento de Comprovação 20012014431059300000014314047 custas pagas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20012014431062200000014314049 Procuração - Banco PSA Procuração 20012014431068900000014314053 ctt Documento de Comprovação 20012014431354900000014314055 not Documento de Comprovação 20012014431400500000014314067 rg Documento de Comprovação 20012014431405900000014314071 sng Documento de Comprovação 20012014431408700000014314073 Decisão Decisão 20021912520191000000014959881 Decisão Decisão 20021912520191000000014959881 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20022812180305200000015096955 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20022812180305200000015096955 Petição juntada de custas intermediarias Petição 20030515382696200000015251424 SUZANNE DA COSTA BRITO Petição 20030515382703600000015251425 SUZANNE DA COSTA BRITO REL Documento de Comprovação 20030515382709600000015251426 SUZANNE DA COSTA Documento de Comprovação 20030515382714700000015251427 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 20021912520191000000014959881 Petição Fiel depositário Petição 20031618312041700000015500137 Petição - Fiel depositário - Belém - SUZANNE DA COSTA BRITO Petição 20031618312046500000015500139 Peticionamento em PDF Petição 20041519390887200000015960070 SUZANNE DA COSTA BRITO Petição 20041519390889800000015960071 SUBSTABELECIMENTO LEÃO MATOS - TCG - POLO ATIVO - BUSCA E APREENSÃO Substabelecimento 20041519390895000000015960072 Petição de indicação de fiel depositário em PDF Petição 20072917492333600000017657237 Fiel depositário Petição 20072917492345200000017657238 DILIGÊNCIA Diligência 20080417370667300000017764525 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20112409395019600000020172738 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20112409395019600000020172738 Petição em PDF Petição 21042615470857300000024395087 REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Petição 21042615470862900000024395088 Petição em PDF Petição 21082315482026300000030519173 PETIÇÃO EXPEDIÇÃO DE OFICIO - SUZANE DA COSTA BRITO Petição 21082315482034400000030519174 Petição Petição 22080119374028500000069644599 GUIA SUZANNE DA COSTA BRITO Documento de Comprovação 22080119374067900000069644600 Comprovante Suzane da Costa Brito 101 933323486 Documento de Comprovação 22080119374102700000069644601 Certidão Certidão 23032212343705100000084769348 Decisão Decisão 23033112460633100000085186842 Petição Petição 23041010171999000000085816040 Petição Petição 23041416182781500000086196957 guia Documento de Comprovação 23041416182825900000086196958 comprovante Documento de Comprovação 23041416182854400000086196959 Petição Petição 23062112105276200000090062685 01-peticao Petição 23062112105296200000090062686 02-SUBSTABELECIMENTO Documento de Comprovação 23062112105322900000090062688 03-PROCURACAO Documento de Comprovação 23062112105385600000090062691 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091911525758400000095096129 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091911525758400000095096129 Petição Petição 23092117233910800000095288445 Petição Petição 23101610545183200000096484904 01-PROTOCOLO DE JUNTADA DE CUSTAS54408894 Petição 23101610545198700000096484905 02-DOCUMENTO54408895 Documento de Comprovação 23101610545227600000096484907 Petição Petição 24011713240617400000100788761 01-PROTOCOLO DE INDICACAO DE FIEL DEPOSITARIO55897439 Petição 24011713240636200000100788763 Certidão Certidão 24031510090255700000104444732